A unidade da classe e as divisões de classe

Em julho de 2005, FIESP e OAB-SP fizeram um ato em "defesa do Estado de Direito" e em protesto contra operações da Polícia Federal que, autorizadas pela Justiça Federal, devassavam empresas como a cervejaria Schincariol e a superbutique Daslu, além de escritórios dos próprios advogados de acusados em ações penais. Segundo se noticiou à época, as ações da PF teriam aberto uma verdadeira "crise institucional" entre OAB e a magistratura federal.

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Por Frederico de Almeida
Atualização:

Em abril de 2009, nova mobilização pública da OAB-SP, em protesto contra busca e apreensão, igualmente autorizada pela Justiça Federal, nas salas dos advogados do banco Opportunity, então investigado por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O protesto não se resumiu a uma simples declaração pública: houve recursos da OAB no Tribunal Regional Federal e gestões políticas junto ao presidente do Supremo Tribunal Federal e ao Conselho Nacional de Justiça.

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Em junho de 2014, um advogado do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos - uma das mais antigas e respeitadas entidades de direitos humanos de São Paulo - foi preso pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, sob a alegação de "resistência", quando tentava acompanhar uma ação de reintegração de posse em um imóvel ocupado por movimentos de moradia, aos quais presta assistência jurídica. Segundo se vê de vídeo que circula pela internet, a prisão se deu com evidente uso excessivo da força policial. Pouca repercussão pública, nenhum protesto por parte da OAB-SP, nenhuma pressão sobre o comando da PM, o Secretário de Segurança ou o Governador do Estado.

Por mais que se critique a pirotecnia das ações da Polícia Federal nos episódios de 2005 e 2009, elas estavam garantidas por decisões judiciais. Quanto à busca e apreensão em escritórios de advocacia, esse é um tema delicado, mas não trivial, pois envolve estabelecer uma diferença muito sutil, e nada fácil de ser estabelecida, entre a prestação de assessoria jurídica e a participação direta de advogados em crimes praticados por seus clientes.

No episódio de 2014 envolvendo o advogado do Centro Gaspar Garcia não há muitas sutilezas ou nuances: trata-se de um profissional que prestava assessoria aos ocupantes que estavam sendo retirados do imóvel em decisão judicial de natureza cível, possessória. Não pesava sobre o advogado, salvo engano, nenhuma suspeita de participação em crime. Não havia contra ele, especificamente, nenhuma decisão judicial que restringisse seu exercício profissional.

Por isso, a ação da PM foi simplesmente arbitrária. E se o episódio não gerou maiores mobilizações ou protestos por parte da OAB-SP é porque a dita "unidade da classe" dos advogados ("classe" aqui entendida como corporação, como grupo profissional) não resiste à dura realidade das divisões de classe (aqui entendida em seu sentido sociológico, como classe social), que diferenciam os "grandes advogados" da advocacia miúda, do dia-a-dia, e que diferenciam os "grandes clientes" (empresários, banqueiros, políticos) da clientela pobre e que tem menores e piores condições de acesso à justiça no Brasil.

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(Artigo originalmente publicado na edição de 26 de junho de 2014 do Estadão Noite. Clique aqui para acessar o artigo original)

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