Ainda sobre o STF e a diferença entre decisão técnica e decisão política

Vários leitores reagiram ao meu texto "O STF e a diferença entre decisão técnica e decisão política", publicado neste espaço, na semana passada, em 28 de fevereiro. Ao ler as críticas e os elogios, ocorreu-me que talvez tenha faltado um esclarecimento no artigo.

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Por Geraldo Miniuci
Atualização:

No processo do mensalão, há, pelo menos, três questões que podem ser consideradas: em primeiro lugar, os autos e todo o material probatório, bem como a legislação aplicável; em segundo, há os votos dos ministros e a interpretação que podem fazer dos autos e da lei; por fim, no plano dos bastidores da política, a possível interferência do poder executivo no judiciário, com a indicação de ministros que, supostamente, já teriam decisão tomada, antes mesmo da posse.

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Não foi minha intenção tratar nem da primeira, nem da terceira questão, mas apenas da segunda, pois nunca tive acesso aos autos desse processo, nem presenciei ou participei de eventuais arranjos de bastidores. Seria leviano de minha parte posicionar-me a respeito desses temas. Uma vez que me é impossível saber se houve realmente má-fé para condenar ou absolver alguém, preferi apenas usar os votos dos ministros como ponto de partida para mostrar que uma decisão técnico-jurídica nada mais é do que uma decisão política, travestida de argumentos jurídicos. Se não, vejamos.

A maioria dos magistrados considerou insuficiente o material probatório e absolveu os réus; uma expressiva minoria, ao contrário, votou pela condenação. Se as provas são ou não insuficientes, não o posso asseverar, mas qualquer afirmação de insuficiência tem como pressuposto um determinado parâmetro que nos permita dizer quando algo é ou não satisfatório.

Nesse sentido, o intérprete da norma lança mão de uma referência, dentre outras, e, ao fazê-lo, realiza uma escolha política. A motivação dessa escolha pode ser de boa-fé, quando não há prejulgamento e ele opta pelo parâmetro mais interessante, conveniente e oportuno para realização da justiça; ou, ao contrário, pode ser de má-fé, quando opta pelo parâmetro mais interessante, conveniente e oportuno para forçar determinado desfecho, seja no sentido de condenar, seja no de absolver.

Estabelecida essa referência, o intérprete da norma justifica sua interpretação e decisão, explicando porque, para a configuração do crime de quadrilha, considera satisfatórias ou insatisfatórias as provas exibidas. Ninguém chega a essa resposta sem um ponto norteador previamente estabelecido, que cada um escolhe conforme sua boa ou má-fé e a correspondente noção de interesse, conveniência e oportunidade. Em outras palavras: tanto quem absolve, como quem condena elege pressupostos, a partir dos quais faz sua leitura e interpretação do material probatório. Quando se afirma que crimes foram sobejamente demonstrados, isso quer dizer apenas que existem provas suficientes para satisfazer uma determinada interpretação do alcance da lei penal; e quando, ao contrário, se afirma que o conjunto probatório, ainda que contenha provas relativas a outros delitos, não demonstra a existência de formação de quadrilha, isso significa afirmar que não existem provas suficientes para satisfazer uma interpretação que restringe o alcance da lei penal às associações permanentes, criadas tão-somente para cometer crimes, como, por exemplo, a máfia italiana.

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Verifica-se, portanto, uma tensão entre dois tipos de interpretações, que resultam de parâmetros que o intérprete e aplicador da norma, consciente ou inconscientemente, adota para si. Não existe a letra fria da lei, senão no discurso retórico, nem direito encapsulado, imune à política. O intérprete e aplicador da norma orienta-se por valores que ele próprio elegeu ou que lhe foram impostos desde sempre, e dos quais nunca conseguiu livrar-se. Desses valores desenvolverá sua noção de interesse, de conveniência e de oportunidade, e, a partir daí, interpretará a norma. Se orientar-se por valores liberais, será um liberal na interpretação; se orientar-se por valores tradicionais, será um conservador; e se orientar-se pelo clamor das ruas e pelo que acredita ser os "anseios da sociedade", nesse caso, não passará de um populista.

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