Biografias não autorizadas: melhor seria liberar geral

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Por Rafael Mafei Rabelo Queiroz
Atualização:

Recentemente, biografias de personagens como Roberto Carlos e Noel Rosa, depois de prontas, foram barradas pelos biografados ou seus herdeiros. Em outros casos, como noticiou-se a respeito do livro A Estrela Solitária, que Ruy Castro escreveu sobre Garrincha, ou do também recente documentário sobre Raul Seixas, a negociação entre autores e herdeiros foi tão difícil que as obras por pouco não deixaram de sair.

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Em todos esses casos, os biografados ou seus herdeiros faziam valer em seu favor o artigo 20 do Código Civil de 2002, que restringe, "salvo se autorizadas", "a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa (...) se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais". Na prática, o dispositivo serve tanto para criar uma barreira que protege a intimidade das pessoas, famosas ou não, como também para produzir um lucrativo mercado de venda de autorizações por herdeiros de pessoas com trajetórias públicas, ou simplesmente para impedir a circulação de informações fatuais sobre quem não queira se ver retratado numa obra biográfica, histórica ou documental. Pelo que se lê na imprensa, na queda de braço entre o direito de livre informação, pesquisa e expressão, de um lado, e os direitos à privacidade e intimidade, de outro, esses últimos têm saído vencedores. Que o digam os autores de Noel Rosa - uma biografia e Roberto Carlos em detalhes , livros prontos que não podem circular.

Essa história pode ter começado a mudar ontem, com a aprovação, na Câmara dos Deputados, do texto do Projeto de Lei 393/2011, do deputado petista Newton Lima Neto. Se vencer a barreira do Senado e ganhar sanção presidencial, o citado artigo 20 do Código Civil será acrescido de um parágrafo com os seguintes dizeres: "A mera ausência de autorização não impede a divulgação de imagens, escritos e informações com finalidade biográfica de pessoa cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública ou esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade".

A ideia do projeto é clara: a dita queda de braço passará a ter novo vencedor. Noéis e Robertos, que até aqui ganharam, perderão; e os autores, editoras e leitores interessados em suas histórias ficarão livres para publicar e ler suas biografias, informando-se e lucrando com o trabalho de sua pesquisa. A sociedade como um todo terá acesso desimpedido a aspectos de sua história que hoje dependem de autorização para circular.

A restrição a biografias gerou muita mídia negativa para seus defensores, mas me parece que o interesse dos biografados e, até certo ponto, de seus descendentes, não é incompreensível, menos pelo lado financeiro do que pelo moral: mesmo que eu seja pessoa pública, posso não querer que todos os aspectos da minha vida íntima sejam levados a público. E boas biografias fazem justamente isso. No caso dos filhos a questão é ainda mais difícil, pois eles são, forçosamente, personagens da vida do biografado, mesmo que nunca tenham querido publicidade para si. Para eles, não vale argumentar que quem quer ser pessoa pública não pode reclamar da publicidade, pois aquilo que os une à publicidade - ser filho ou filha de celebridade - não lhes foi dado rejeitar.

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De outro lado, uma comunidade que pretenda ser um terreno de livre circulação de fatos, interpretações ou ideias simplesmente não pode conviver com uma restrição por princípio e absoluta, ao bel prazer de pessoas mais ou menos públicas, à produção histórica, jornalística ou científica sobre vidas, fatos ou instituições relevantes de nossa vida social. O direito, nesses casos, deve encarregar-se de separar o lícito do ilícito, por uma interpretação abalizada - que, de resto, já fazemos em casos análogos, como nos crimes contra a honra - que diferencie o propósito de informar do propósito de constranger, ofender, humilhar. Insistir nessa possibilidade é a condição para vivermos fora da censura prévia. A informação, mesmo que constranja, deverá ser tolerada; a humilhação, mesmo que informe, deverá ser reprimida. Melhor vivermos essa crença, mesmo que ela se mostre de difícil aferição num ou noutro caso, do que sob censura incondicional a priori. Se a interpretação predominante do direito tem sido a de sempre preterir a liberdade de informar em favor da censura ou da exploração econômica da vida biografada, a mudança legal já vem tarde. Quem sabe o quanto de história sobre nossa cultura ou nossa política já não teremos perdido até aqui.

Mas mesmo bem intencionado, o projeto de lei me parece muito criticável em um ponto importante. Não vejo sentido em liberar publicações não autorizadas apenas em relação à "pessoa cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública ou esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade". Se valorizamos a circulação de ideias e queremos viver livres da censura incondicional travestida da autorização prévia que hoje se exige, não há por que limitar o livre biografar às pessoas públicas, mas preservar a exigência de autorização em relação a todas as demais. Não vou nem entrar no problema histórico dessa distinção, que dá valor maior aos grandes personagens e exclui a relevância histórica da vida privada ordinária, coisa que se combate há décadas na metodologia da história. Insisto apenas no ponto jurídico: o direito de qualquer pessoa escrever sobre mim não deveria ser mais obstruído do que o direito de se escrever sobre Pelé ou Elis Regina. Se houver biografias futuras não autorizadas deles mas não minhas, que isso se deva apenas ao fato de que as suas vidas são interessantes a ponto de haver quem queira escrever e ler a seu respeito, enquanto a minha, não.

Ao tomar o caminho de pretender diferenciar a intimidade de famosos e não famosos, o projeto andou mal. A questão não é quem é famoso ou não (e quais direitos tem ou deixa de ter por sê-lo); é, isto sim, o quão livre deve ser, a priori, a atividade de produção de história, pesquisa e conhecimento sobre aquilo que o pesquisador bem entender, respondendo ele apenas a posteriori pelos ilícitos que cometer na sua empreitada - pouco importa se contra celebridades ou pessoas desinteressantes como eu. A nova lei, se não for melhorada no Senado, corre o risco de ser questionada em sua constitucionalidade por violação à isonomia, ao negar a certas pessoas a restrição protetiva que manteve para outras. No intento de ser liberal, o projeto legislou por castas. Melhor seria que tivesse liberado geral.

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