@ DIREITO GV: Advocacia e Lavagem de Capitais

>Em dezembro de 2012, realizou-se um ótimo evento na DIREITO GV sobre advocacia e lavagem de dinheiro. Com as recentes modificações na lei de lavagem (Lei 9.613/98), promovidas pela Lei 12.683/2012, advogados podem, a depender da interpretação que se dê ao novo texto legal, ter entrado na mira direta dos órgãos de controle financeiro. Isso porque seu art. 9º, inc. XIV, agora dispõe que sujeitam-se a obrigações relativas ao controle e prevenção da lavagem de dinheiro "as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que operem no Brasil como agentes, dirigentes, procuradoras, comissionárias ou por qualquer forma representem interesses" de entes como bolsas de valores, seguradoras, operadoras de cartão de crédito, empresas de arrendamento mercantil, entre outros. Ora, advogados são, como sabemos,  "procuradores" que "representam interesses", por definição.Se de fato a lei mirou advogados, como se harmonizam os deveres a eles impostos por esta modificação legal com outros deveres legais que têm por força da legislação específica (Estatuto da Advocacia, p. ex.), que manda que guardem sigilo sobre dados confidenciais a que tenham acesso em razão da profissão? Mais ainda: como evitar que, num campo como a advocacia criminal, esse eventual novo dever dos defensores não inviabilize aquilo que é pressuposto de sua atuação - conhecer os fatos pertinentes à causa (um crime financeiro, digamos) sem ser obrigado a revelá-los em prejuízo de seu cliente - podendo, assim, traçar com liberdade a estratégia de defesa a ser adotada? Essas e outras importantes questões foram discutidas neste extenso seminário, cuja íntegra está à disposição no You Tube, e que ofereço aqui aos leitores do Metablog, em quatro partes:

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Por Rafael Mafei Rabelo Queiroz
Atualização:

Parte 1

Parte 2

Parte 3

Parte 4

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