Julgamentos políticos

O anunciado questionamento, por parte dos estados produtores de petróleo, da lei de distribuição dos dividendos do pré-sal no STF coloca mais um tema político na bancada dos ministros do tribunal. Tal qual se deu com o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, é provável que eles não tenham como evitar alegações de que a futura decisão da corte, qualquer que seja ela, terá sido política.

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Por Rafael Mafei Rabelo Queiroz
Atualização:

 Que essa previsão seja tão fácil de se fazer mostra algo de problemático sobre a dicotomia entre "julgamentos técnicos" e "julgamentos políticos", especialmente quando aplicada a casos como o mensalão ou a disputa pelos royalties do pré-sal. Isso porque ambos os casos, como muitos outros, são essencialmente políticos. Assim, a questão não é se seus vereditos são "técnicos" ou "políticos", mas sim que tipo de politicidade é juridicamente aceitável em casos dessa natureza. Nossa análise deve ser, portanto, muito mais sofisticada do que a simples pretensão de colocar toda a atuação do tribunal, e os votos de todos os seus ministros, em um grande balaio dos julgamentos políticos ou técnicos.

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Penso que pode haver ao menos quatros formas de analisar a politicidade de um veredito do STF, como de qualquer pronunciamento do Poder Judiciário, para fins de apreciação de seus méritos técnico-jurídicos.

1. O julgamento é político quando seu veredito poderá causar impacto político. Em casos como o mensalão ou o questionamento da divisão dos royalties do pré-sal no STF, esse grau de politicidade é inevitável. No primeiro caso, condenações ou absolvições jogariam, necessariamente, lenha no fogão da oposição ou da situação, respectivamente; no último, a decisão, qualquer que seja ela, precisará os contornos das relações federativas entre os estados brasileiros, o que se trata de matéria política por definição.

2. O julgamento é político quando a oportunidade de sua realização é politicamente motivada, seja qual for seu veredito. Diferentemente da questão relativa à análise técnica do mérito da demanda (análise de indícios e provas, interpretação das leis), as questões procedimentais relativas a um julgamento podem também politizar o exercício jurisdicional. Assim - e o caso do mensalão é exemplar nesse sentido - a qualidade interna de uma decisão não desabona a decisão administrativa de levar o caso a julgamento em um momento politicamente delicado, como foi o caso das eleições municipais de 2012. Quando uma coincidência dessas ocorre, acidentalmente ou não, o tribunal passa a ter, além do ônus de fundamentação técnica da condenação ou absolvição - ônus jurídico -, também o dever adicional de justificar a oportunidade e conveniência de levar o caso à pauta em um momento em que o seu impacto no processo eleitoral será inevitável. Afinal, o Judiciário, como as Forças Armadas, não deve se prestar ao papel de tornar-se um ator político cuja atuação possa influenciar nos rumos de uma eleição. (Devem, portanto, repensar a consistência de seus juízos aqueles que, ao mesmo tempo, criticavam o ativismo chavista do judiciário e das Forças Armadas na Venezuela, mas regozijavam-se com os estragos eleitorais que a AP 470 podia provocar no PT e em seus aliados naquelas eleições.)

3. O julgamento é político porque o procedimento de tomada de decisão, em um órgão colegiado, tem componentes necessariamente políticos. É pouco considerada, mas muito importante, a circunstância de que julgamentos relevantes - como o do mensalão - sejam tomados em ambientes colegiados, ou seja, em órgãos compostos por diversas pessoas que têm de se conciliar para chegar a uma decisão institucional, por maioria ou unanimidade. Os votos trazidos a julgamento por cada membro desses corpos colegiados são sugestões de como deve ser a decisão de todo o plenário (o chamado "acórdão"). Sendo assim, tais votos concorrem entre si em caso de divergência: se há duas propostas opostas para responder a um mesmo problema - uma de absolvição e outra de condenação, digamos - prevalecerá aquela que convencer mais membros do plenário sobre seu acerto, bem como sobre os erros da proposta rival. O ministro ou desembargador que, com sua proposta, puxará a fila do voto vencedor assume, ao menos na duração daquela votação, uma liderança tipicamente política, porque mostra a si próprio como alguém que deve ser seguido por seus pares. Como se constrói essa liderança? Eis o ponto fulcral da questão. Relator e revisor (quando há este último), porque mais familiarizados com as provas dos autos, são candidatos preferenciais, e sempre ouvidos com atenção por seus colegas. Mas também pode haver outros fatores: senioridade no Tribunal (notem o respeito que têm os decanos por parte de seus colegas) ou expertise técnica na matéria - por exemplo, todos no STF ouvem com atenção os votos de Rosa Weber e Marco Aurélio de Mello em matéria trabalhista, como ouviam os de Sepúlveda Pertence em matéria penal. Não existe ainda, mas seria um estudo interessante sobre a sociologia do Poder Judiciário aquele que mostrasse quais fatores positivamente conferem liderança a um julgador nos ambientes de plenário de certos tribunais, como o STF.

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4. O julgamento é político porque é um componente na disputa por poder e legitimidade política entre o Judiciário e outros poderes. Podemos, por fim, dizer que é político um julgamento quando a sua condução possa ter impacto sobre a distribuição de autoridade política entre os diferentes poderes da república. Judiciário, Executivo e Legislativo são independentes e harmônicos entre si, mas disputam, em muitos casos, legitimidade sobre a autoridade de dizer o direito em certos casos: perda de mandato parlamentar, ordem de votação de vetos presidenciais, critérios de distribuição do royalties do pré-sal, critérios de cálculo do aviso prévio proporcional por tempo de serviço... Esses são apenas exemplos recentes em que o Judiciário chamou para si a autoridade de decidir temas que poderiam muito bem ter sido decididos pelo Legislativo. Por que nós, cidadãos, aceitamos esse avanço do Judiciário - que, na ditadura militar, talvez escolhêssemos rejeitar? Porque, em linhas muito gerais, enxergamos o Legislativo com desconfiança e não damos muito crédito para nosso sistema eleitoral, pois não vemos o Parlamento à nossa imagem e semelhança - seja qual for a "nossa" imagem. Nesse sentido, qualquer circunstância que deprecie ainda mais a autoridade política do Legislativo tenderá a render maiores possibilidades de atuação aos demais poderes, especialmente o Judiciário, que já acostumamos a enxergar como aquele que está lá para nos defender quando o Legislativo nos trai. Portanto, um julgamento que - o mensalão foi exemplar nesse sentido - fundamente a intervenção do Judiciário na degeneração política do Legislativo tem um impacto que vai muito além do veredito do caso, porque ajuda a pender, ainda mais, a balança em desfavor do Legislativo. Notem que há um perigoso elemento no desenho institucional brasileiro aqui, porque um poder, o Judiciário, tem em suas mãos o domínio de um recurso - processos públicos, com amplo apelo político - que o permite, sem interferência qualquer dos demais, depreciar a autoridade de qualquer outro poder. Basta que retrate as práticas de seus concorrentes políticos nas cores mais sujas possíveis, no contexto de julgamento polêmico transmitido ao vivo pela TV Justiça.

Paro por aqui antes que esta postagem fique excessivamente longa, se é que já não o está. Queria apenas mostrar o quanto a insistência em categorias extremas de "julgamento técnico" versus "julgamento político" escamoteia algumas das discussões que deveríamos realmente travar nesse momento em que o Judiciário vem se agigantando em face dos demais poderes da república.

Até breve.

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