PUBLICIDADE

Março de 1964: apenas golpe de Estado ou também revolução?

Qual a diferença entre golpe de Estado e revolução? Ambos são fatos políticos, que, se abortados, podem resultar na punição de seus responsáveis, se bem sucedidos, revogarão a ordem jurídica vigente naquilo que não for mais politicamente conveniente. Se essa revogação for feita de maneira intensa, com profundas mudanças nas esferas política, econômica e social, estaremos diante de uma revolução. Esse termo designa uma ruptura na ordem do Estado, o início de uma nova era em sua história e, às vezes, até mesmo na história do mundo. A revolução francesa, por exemplo, foi um acontecimento político nacional de repercussão regional e, posteriormente, mundial que resultou na substituição de uma ordem em que a Igreja e a nobreza dominavam os postos mais importantes do Estado, por uma ordem que tinha como pressupostos a soberania do Estado nacional, a lei como expressão da vontade geral, a liberdade individual e a igualdade formal.

Por Geraldo Miniuci
Atualização:

Já o golpe de Estado designa o movimento liderado por agentes do próprio Estado para depor suas lideranças e substitui-las por outras já pertencentes à estrutura estatal. Trata-se de um instrumento de luta pelo poder que pode ou não ser utilizado para dar início a um processo revolucionário. Não foi esse o caso da revolução francesa, para continuarmos com o exemplo, pois ela não foi conduzida por membros do clero ou da nobreza que depuseram um rei e colocaram outro em seu lugar, mas por pessoas excluídas dessas duas classes sociais, que depuseram o rei e aboliram a monarquia. Foi, no entanto, o caso da revolução de outubro de 1917, na Rússia, iniciada com o golpe dado por Lênin e os bolcheviques contra o governo provisório que chegara ao poder na revolução de fevereiro daquele mesmo ano.

PUBLICIDADE

Isso posto, parece evidente que, em 1964, houve golpe de Estado, pois foram agentes do próprio aparelho estatal, no caso, os comandantes das forças armadas, que depuseram o Presidente da República, a quem estavam subordinados, e não somente tomaram o seu lugar, como o fizeram outorgando-se poderes inerentes a uma assembleia constituinte. A questão não é, portanto, se o que ocorreu foi golpe ou revolução, mas se, naquele ano, além de golpe, houve também o início de um processo revolucionário.

Do ponto de vista jurídico, verifica-se, com efeito, uma ruptura da ordem legal, pois, ainda que parcialmente vigente, a constituição de 1946 foi mutilada, e sua validade não vinha mais dela própria, mas dos atos institucionais (AIs) que lhe estabeleceram limites, tal como fez o AI-1, logo em seu primeiro artigo: "são mantidas a constituição de 1946 e as constituições estaduais e respectivas emendas, com as modificações deste Ato".

Essa ruptura na ordem jurídica, porém, não significou ruptura nas estruturas políticas, econômicas e sociais do Brasil. Subverteu-se a lei, mas não se fez revolução. Ao contrário. No plano político, a sustentação ao regime militar foi assegurada pelas lideranças tradicionais, provenientes de partidos conservadores que haviam sido extintos pelo AI-2. Na esfera econômica, houve uma fase de estabilização da economia, com medidas de combate à inflação, de restauração do equilíbrio financeiro e de contenção de salários, seguida por uma fase com altas taxas de crescimento, que, no entanto, não se traduziram nem numa distribuição de renda, nem no desenvolvimento da saúde e da educação. Por fim, no plano social, os setores que, evocando a família, Deus e a liberdade, apoiaram o golpe pretendiam manter os valores tradicionais de uma sociedade que até hoje se mostra cristã em sua fé religiosa, violenta nas agressões contra mulheres e homossexuais, e corrupta, quando enaltece o "jeitinho brasileiro". Nesse sentido, o movimento de 1964, além de introduzir a repressão política onde antes havia liberdade, reforçou a repressão social onde já não era muito fácil ser mulher, negro, homossexual, desquitada ou simplesmente diferente.

Em resumo, o golpe dado há 50 anos rompeu com a ordem jurídica e inaugurou um novo ordenamento fundado não em constituição, mas em atos institucionais; ele, no entanto, não rompeu com as estruturas políticas e sociais de dominação e exclusão vigentes, mas apenas afastou do caminho as forças que lhes fossem contrárias, reforçando os valores de uma sociedade que, não por ser cristã, mas porque é preconceituosa, violenta e malandra, em vez de conservadora, se revela, na realidade, atrasada.

Publicidade

 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.