Não são os direitos humanos, não é o direito internacional! É o direito tributário.

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Por Rafael Mafei Rabelo Queiroz
Atualização:

Luís Renato Vedovato*

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Já vai longe o tempo em que se decidiu estudar o direito em disciplinas separadas, passando-se a delimitar de forma bastante estanque o que caberia a cada docente discutir e a cada livro abordar. O direito civil não entraria em temas de constitucional, o estudante de penal passaria longe da temática das receitas públicas originárias, cada campo na sua especialidade. Essa forma de disposição do direito ultrapassou os bancos escolares e também a sociedade reconhece que o direito está disposto de forma segmentada. A primeira crítica que ouvi sobre tal distribuição foi apenas no último ano da graduação em direito da boca do Professor Sérgio Pitombo, que, ao nos falar sobre crimes falimentares, ressaltava que não poderíamos estudar o direito em caixinhas.

Desde então, sua fala me parece cada dia mais precisa. E, no dia 02 de setembro de 2015, a constatação real de que o "Velho Professor" (como ele mesmo gostava de ser chamado) estava totalmente correto veio na foto do garoto sírio morto na praia da Turquia. O El Pais, em texto de Juan Cruz, com sensibilidade notável, afirma que o mundo todo jaz naquela praia, a humanidade toda teria morrido ali. Sou menos condescendente com a humanidade. Para mim, ela também está na praia, mas na figura de algoz da criança.

Inevitável que os direitos humanos e o direito internacional sejam postos na berlinda, pois não conseguem resolver a questão migratória fazendo essas imagens chegarem às nossas casas, justamente na casa de quem imagina ter construído um mundo melhor no pós segunda guerra e na sequência da queda do muro de Berlin. Porém, a todos que berram contra os direitos humanos e a todos que criticam o direito internacional, eu digo que estão apontando para os alvos errados. O problema maior é de direito tributário. Lógico, se o direito não estivesse construído em caixinhas, a absolvição dos direitos humanos e do direito internacional seria muito mais fácil, mas como a realidade é a subdivisão do ensino jurídico, é necessário um pequeno raciocínio.

Não é difícil concordar que se os Estados de origem dos migrantes tivessem condições de enfrentar seus problemas internos, a circulação seria menor ou, no mínimo, em seu maior número voluntária. O enfraquecimento dos Estados, tanto para conter conflitos internos quanto para resolver questões econômicas, é reconhecido, tendo sido aprofundado pela difusão dos ideais neoliberais, ganhando impulso pelas sugestões/propostas da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que tem se empenhado em criar ambiente de investimentos estrangeiros e de tributação mais favorável às empresas multinacionais. É o que se pode depreender das publicações Tax Administration 2015; Investment Treaties and Shareholder Claims: Analysis of Treaty Practice (2014); The Application of the OECD Model Tax Convention to Partnerships (1999).

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Por também não pensar o direito como único, o foco dos direitos humanos e do direito internacional, especialmente o ligado à mobilidade humana internacional, é posto de lado pela OCDE, que desenvolve estudos e modelos para incentivar o investimento com mecanismos de diminuição de tributação. Tal conduta merece passar por uma pesquisa mais aprofundada, porém, é inegável que causa impactos no poderio dos Estados, que, desde 1998, por estudos da própria OCDE (Tax Levels and Tax Structures, 1965-2008), indica uma queda significativa.

Os opostos são muito claros, a empresa quer pagar menos impostos e os Estados precisam arrecadar para garantir direitos aos cidadãos ou, no mínimo, ter força para conter revoltas internas. No entanto, com um mundo globalizado, com empresas de avaliação de risco, com contexto de diminuição da atuação dos Estados e, especialmente, com financiamento privado de campanhas eleitorais ou apoio empresarial a ditaduras, os direitos foram deixados para um segundo plano. O que você faria? Testemunharia a família morrer de fome ou buscaria exercer o direito fundamental a migração, como colocado na Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Também os países centrais sofrem com a diminuição da arrecadação, por isso, se comportam de maneira a tentar impedir a migração. Enfraquecidos pelo contexto globalizado e pela aceitação tácita de que o direito tem que ser estudado em caixinhas incomunicáveis e problemas humanitários são apenas humanitários.

Mas, se pudesse adaptar a frase de James Carville, na campanha eleitoral dos EUA de 1992, diria que não são os direitos humanos e não é o direito internacional, "it's tax law, stupid!" .

Luis Renato Vedovato é doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da USP e professor doutor na Unicamp

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