O bom filho à guilda torna?

 

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Por Rafael Mafei Rabelo Queiroz
Atualização:

Joaquim Barbosa, aposentado do Supremo, tentou reativar seu registro no OAB. A pretensão foi barrada pelo presidente da OAB/DF (seccional onde Barbosa pretendia inscrever-se). O motivo do impedimento foi o comportamento prévio de JB, quando no Supremo, em relação à OAB e à classe dos advogados. De fato, por mais de uma vez, Barbosa foi deselegante e ofensivo em relação àquela profissão: insinuava que os advogados agiam por motivações classistas e corporativas; cerceava-lhes direitos profissionais que outros ministros e juízes como regra respeitam. Num famoso embate com o advogado de José Genoino, chegou a mandar cortar-lhe o microfone e, em seguida, determinou que os seguranças o retirassem do prédio do Supremo enquanto ele ocupava a tribuna para a defesa de seu cliente.

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Por tudo isso, a reação da OAB-DF não espanta. O que não significa que esteja correta. Ao agir de maneira persecutória a pretexto de dar-lhe o troco, a OAB o trata com a mesma intransigência birrenta que Barbosa dispensava aos advogados (e não só a eles). Com isso, valida, de certa maneira, o próprio comportamento que criticava.

É preciso lembrar que há questões de direito envolvidas. Em primeiro lugar, Barbosa tem um direito constitucional de livre exercício profissional, que não lhe pode ser negado por motivos retaliatórios. Mais ainda, as opiniões de um julgador no exercício da profissão devem ser, como regra, protegidas pelo direito - ainda que estejam erradas. Os excessos e desvios punem-se com procedimentos próprios, administrativos ou judiciais, assegurado aquele mesmo direito de defesa que os advogados acusavam JB de cercear.

A liberdade constitucional de expressão de convicções e pontos de vista, mesmo que extremos, há de ser a regra. Exclui-se dela o discurso de ódio, a pregação racista, a incitação ao crime e à violência. Barbosa errava ao atacar advogados indiscriminadamente, mas seus erros não eram esses. A OAB deve, sim, reagir às ofensas à profissão e aos advogados por ele perpetradas, mas por meios mais democráticos e compatíveis com os preceitos de um estado de direito: posicionando-se no debate público contra Barbosa e suas acusações (coisa que os advogados que atuaram no mensalão, em diversas oportunidades, fizeram muito bem), provocando as instâncias correcionais a agirem, ou até mesmo buscando processá-lo judicialmente visando às reparações cabíveis. Ao negar o registro a Barbosa, a OAB-DF deu-lhe um pouco de razão: comportou-se um tanto como corporação medieval, julgando-se no direito de, por divergências particulares, negar acesso profissional a um homem sem antecedentes criminais e, sem dúvida, tecnicamente habilitado ao exercício da advocacia - além de, gostem ou não, com um histórico profissional de muito sucesso. Se nunca antes um advogado havia sido retirado à força da tribuna do STF, tampouco a história registra outro caso de ex-ministro do Supremo impedido de advogar.

Dito isso, não se pode deixar de consignar também a incongruência entre o comportamento presente de Barbosa e seu discurso pretérito. Difícil entender como alguém que tenha a OAB em tão baixa conta queira agora fazer parte dela.

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Já imaginaram a Luciana Genro tornando-se CEO do Itaú após as eleições? O Julian Assange trabalhando no Pentágono e defendendo o sigilo eterno de documentos sobre o Afeganistão? Ou o Marcelo D2 contratado por uma indústria farmacêutica e defendendo a política antidrogas da ANVISA? Em qualquer desses casos, perguntaríamos, com toda razão, quão genuínas eram as bandeiras que defendiam antes: refletiriam elas suas verdadeiras crenças sobre princípios da vida pública e política, a serem seguidos mesmo que com alguma dose de sacrifício? Ou teriam sido palanques fáceis para ganhar pontos com opinião pública? Barbosa expõe-se agora ao mesmo tipo de ceticismo. Poderia ter ornamentado sua petição de (re)inscrição com uma epígrafe que retrataria toda a ironia da situação: "o bom filho à guilda torna".

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