O enfoque sobre "o outro lado", no entanto, mais do que revelar verdades particulares, permitiria, nos casos concretos, que fosse verificada a qualidade das vítimas, isto é, se eram vítimas inocentes, alheias aos motivos da violência que as atingiu, ou se eram vítimas comprometidas com o regime militar. Sob essa perspectiva, diferenciaríamos, por exemplo, entre a violência sofrida por transeuntes que se encontravam próximo a local onde ocorreu atentado a bomba contra alvo específico e a violência sofrida por oficial do Exército.
A existência de vítimas inocentes suscita questões relativas à legitimidade da ação violenta como meio para atingir determinados fins. Se o movimento insurgente foi em legítima defesa, quais seriam então os limites colocados ao exercício desse direito de defender-se contra ditaduras? Não pretendo tratar do erro ou do acerto dessa opção. Algumas vezes o recurso à ação violenta é inevitável; noutras, ele é apenas uma alternativa, ao lado de opções menos sangrentas e mais inteligentes, como, por exemplo, a resistência pacífica. Em vez disso, pretendo partir do seguinte pressuposto: que a legítima defesa implica o uso de uma violência legítima. Noutras palavras, quem aceita a legítima defesa aceita o uso da violência. Resta saber com que intensidade essa violência pode ser usada.
Se ela resultar em vítimas inocentes, aceitá-la significa legitimar a instrumentalização dessas pessoas, cujas vidas são utilizadas para realizar um projeto político; se, no entanto, a violência tiver como alvo pessoas comprometidas com o regime militar, nesse caso, seria necessário, no que diz respeito a cada uma, verificar o seu grau de comprometimento, o objetivo da ação violenta a que a vítima foi submetida, e, por fim, a adequação a esse objetivo da força efetivamente empregada.
No âmbito do direito humanitário, há um conjunto de regras que impõem limites aos métodos de guerra, mostrando com isso que, mesmo num conflito armado, e ainda que por uma boa causa, nem tudo é permitido, por mais eficaz que seja. No que diz respeito à luta contra regime autoritário, o direito de resistir à tirania é inquestionável; questionáveis podem ser determinados métodos que produzem vítimas inocentes ou determinadas ações que resultam em abusos cometidos contra vítimas comprometidas com o regime militar (por exemplo: capturar e matar a coronhadas de espingarda oficial do Exército que se rendeu, colocando-se fora de combate).
Focalizar "o outro lado" significa reconhecer que há limites para a legítima defesa e para o uso da violência, mas significa também a possibilidade de diferenciar a vítima inocente da vítima que contribuiu para a violência que terminou por atingi-la, como na hipótese de execução sumária de colaborador responsável pela arrecadação de fundos destinados a financiar e aparelhar a estrutura repressiva do Estado. Disso resulta que, de uma perspectiva democrática, enquanto a violência usada pelo Estado brasileiro carecia de legitimidade, sendo desde a origem abusiva e injusta, a violência sofrida pelo "outro lado" terá sido abusiva e injusta somente quando a ação violenta resultou em vítimas inocentes, foi sem propósito ou, senão, inadequada e excessiva para os objetivos pretendidos. No contexto da legítima defesa, portanto, nem toda violência sofrida pelo "outro lado" será necessariamente abusiva, nem toda destruição, excessiva, nem toda morte, injusta.