Os limites da liberdade de expressão

Seriam legítimas as manifestações públicas que pedem uma intervenção militar? Ou, colocado em outros termos, pode qualquer cidadão, no exercício dos direitos de reunião e de manifestação do pensamento, vir a público e clamar por uma ação das forças armadas para derrubar governo constitucionalmente eleito e, com isso, violar as normas fundamentais do Estado democrático de direito?

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Por Geraldo Miniuci
Atualização:

Até 2011, diversas decisões judiciais proibiram atos públicos em favor da legalização das drogas, alegando que essas ações constituiriam apologia de crime. Se assim fosse, e o Supremo Tribunal Federal (STF) interpretou, naquele ano, que não era, o que dizer então das ações de quem propõe subverter a ordem democrática, mediante golpe de Estado? Salvo melhor informação, nenhuma autoridade procurou impedir a marcha pela intervenção militar, como já se fez com a marcha da maconha, e, no entanto, enquanto esta nada mais pretendia do que propor uma alteração na legislação penal, nos termos da ordem democrática, aquela clamava por uma violação dessa mesma ordem, pois buscava impor modificações no Estado brasileiro por métodos não somente inconstitucionais, como também violentos.

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Quais, afinal, são os limites da liberdade de expressão numa sociedade democrática? Poderão os direitos de reunião e de livre expressão ser legitimamente utilizados para pregar a violação da ordem constitucional? E para negar o holocausto ou, senão, fazer apologia à guerra, ao ódio racial, étnico, religioso ou homofóbico? Não há limite para o conteúdo das manifestações? Será tudo permitido? Desde que os manifestantes ajam sem violência, dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei, significará isso que podem bradar o que bem entenderem? Mas e se, em paz, pregarem a violência?

Na prática, os limites aos direitos de reunião e de manifestação são colocados aos poucos. Primeiro, proibiu-se a apologia ao racismo, à discriminação étnica ou religiosa e, depois, a outros preconceitos. Algumas ações foram criminalizadas, mas a agenda é extensa e existe, no plano ético-político, uma disputa sobre o que deve ou não ser tolerado: há quem pretenda ter o direito de manifestar-se contra homossexuais, atacando-os do púlpito de um templo religioso, e há quem queira criminalizar essas ações e proibir manifestações homofóbicas.

Em suma, os direitos de reunião e de livre expressão não são ilimitados, mas os limites são determinados pelas condições da época e do local em que o problema se coloca. Não há limites de validade universal.

Com isso, percebe-se que a legitimidade das manifestações que clamam por uma intervenção das forças armadas é uma questão em aberto. Sem dúvida poderíamos, inspirados no ordenamento jurídico do regime militar, considerar uma ameaça à segurança do Estado democrático qualquer manifestação que proponha a subversão da ordem legal, e com isso reprimir, em nome da democracia, aqueles que propõem subvertê-la. Mas, não seria incompatível com a ordem democrática punir quem, pacificamente, apenas faz uma proposta ou uma exigência?

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E se, no lugar de argumentos calcados em doutrinas de segurança nacional, invocássemos princípios de justiça e perguntássemos isto: uma vez que é legítimo reprimir manifestações racistas, por que não o seria também reprimir demonstrações políticas em favor de intervenções militares, de regimes de exceção, enfim, do autoritarismo? Por que foi possível obter um consenso contra a utilização dos direitos de reunião e de livre expressão para fazer apologia ao racismo e a discriminações específicas, mas não foi possível obtê-lo nem no que diz respeito a outras expressões públicas de preconceito, como o discurso homofóbico, nem naquilo que se refere às manifestações em favor da subversão da ordem democrática?

Dificilmente haverá uma resposta conclusiva. Vistas em conjunto, essas perguntas revelam um quadro institucional que se mostraria repleto de contradições se tivéssemos como referência determinados limites de validade universal para o direito de reunião e a liberdade de expressão, mas, à luz das condições brasileiras, nos dias que se seguem, em vez de contraditório, ele pode ser visto como a expressão de uma sociedade em que o racismo é dissimulado e ninguém faz abertamente sua apologia, mas em que, ao mesmo tempo, há um contingente de pessoas que não se envergonham de pedir intervenção militar - nem de pronunciar-se publicamente contra homossexuais. Antes de contraditório, portanto, esses limites parecem guardar estreita coerência com uma sociedade em que há cidadãos dissimuladamente racistas, porém franca e abertamente homofóbicos e autoritários.

 

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