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Será que é real? (PL 145/2015, Município de Campinas)

Este post é uma colaboração de Luis Renato Vedovato, professor-doutor de Direito na UNICAMP (Faculdade de Ciências Aplicas e Faculdade de Economia) para o Direito e Sociedade. Em nome do blog, agradeço a colaboração. Além de, claro, solidarizar-me ao movimento contra o projeto de lei esdrúxulo que ele muito bem critica em seu texto. A cartilha a que ele faz menção no texto circula amplamente na internet. Quem quiser conhecer este pequeno manualzinho - apócrifo e covarde - da intolerância pode dar um Google e encontrar sem esforço. O cartoon que ilustra a matéria foi escolhido por mim. (RMRQ)

Por Rafael Mafei Rabelo Queiroz
Atualização:

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SERÁ QUE É REAL?

Luis Renato Vedovato

(Bacharel, Mestre e Doutor em Direito Internacional pela USP. Professor-doutor da UNICAMP)

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Relutei bastante em escrever algo sobre esse tema. Ele passou algumas vezes pelas telas que acessava, pelas ondas do rádio, mas, em todas as vezes tinha a sensação de que não poderia ser algo real. Afinal de contas, a apresentação e a discussão de um projeto de Emenda à Lei Orgânica de Campinas, travado assim na Câmara Municipal, que trazia a proibição de debate sobre um tema específico, parece uma restrição somente aceitável em contos fantasiosos. Porém, o cenário, apesar de cada vez mais surrealista, ganha contornos concretos e, de fato, não é fruto de ficção, mas acontece na cidade com contornos novelescos e enredo com drama, mas sem criatividade.

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O problema é que não se pode fugir de algo que incomoda tanto. A tentativa de restrição a direitos fundamentais é algo que machuca muito, perdendo apenas para as violações que cotidianamente acontecem. O fato é que o projeto em questão, o de número 145/2015, determina que "não será objeto de deliberação qualquer proposição legislativa que tenha por objeto a regulamentação de políticas de ensino, currículo escolar, disciplinas obrigatórias, ou mesmo de forma complementar ou facultativa, que tendam a aplicar ideologia de gênero, o termo 'gênero' ou orientação sexual".

Muito pode ser dito sobre a técnica de redação do projeto, mas talvez aqui não seja o local. Por isso, o conteúdo será o objeto central do debate. Antes demais nada, é salutar relembrar que os direitos fundamentais são utilizados para conter as forças da maioria, podendo ser esse o motivo pelo qual sofrem tantas resistências, especialmente dos grupos que sempre estiveram em posições privilegiadas na sociedade, como é o caso dos heterossexuais, especialmente, os homens heterossexuais.

A possibilidade de não se ter um padrão de gênero como sendo o correto é um avanço para os direitos fundamentais, pois permite que os indivíduos não tenham que construir uma batalha gigantesca nas suas mentes, na busca por se entenderem e serem aceitos. O filme Pride (2014, dirigido por Matthew Warchus), sobre a greve de mineradores na Grã-Bretanha da década de 1980, relata parte do desafio enfrentado por um garoto que se descobre gay, mas que sente a repulsa da sociedade e da própria família. Assistir ao filme poderia fazer entender parte pequena dos desafios gigantescos enfrentados por aqueles que se deparam com violações a direitos, aliás, a arte poderia mudar muitas das mentes que apresentaram esse projeto.

Talvez, pudessem se lembrar das perseguições que as sociedades impuseram aos canhotos, aos deficientes e que impõem ainda aos vários grupos minoritários, como é o caso das mulheres e dos grupos homossexuais. Esconder o debate e impedir que pessoas possam ser aceitas como são podem ser entendidos como claras violações a direitos fundamentais. A situação piora quando essa limitação vem por lei, mais ainda se por lei orgânica, que é a principal do nível municipal.

Esse tema já foi alvo de análise pela Organização das Nações Unidas, que, por meio de seu Alto Comissário de Direitos Humanos, afirmou que "o direito à educação inclui o direito a receber informação completa, precisa e adequada à sua idade em relação à sexualidade humana, a fim de assegurar que os jovens tenham conhecimento necessário para levar uma vida saudável, tomar decisões conscientes e proteger a si e a outros de infecções sexualmente transmissíveis". Logo, não é algo que pode simplesmente ser alvo de proibição interna. O projeto é totalmente contrário às determinações da ONU.

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Portanto, a aprovação do projeto só faria piorar o ambiente violador de direitos humanos, que se demonstra nos casos de boicote à compra de determinados produtos, por conta de tratar a relação entre pessoas do mesmo sexo como normal. Pode ainda aprofundar a violência, tendo em vista que nega a possibilidade do debate ser construído e que todas as pessoas possam ser acolhidas. É bastante óbvio que o projeto, se aprovado, perpetuará a exclusão das pessoas que não se enquadram nos padrões sociais já definidos. A garantia do debate e a construção de políticas públicas podem diminuir a exclusão, propiciando a diminuição da força dos discursos de dominação pelo ódio, como os que se constroem em cima da exclusão de direitos ao grupo formado por lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e transgeneros (LGBTT)

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Sem contar ainda com o fato de que a aprovação do projeto, por mais que esteja incentivado por cartilhas e por argumentos conservadores de proteção à suposta família ideal, vai colocar o município de Campinas no rol das cidades com normas esdrúxulas, permitindo que se ganhe as páginas de noticiário internacional com a informação de que não se pode aqui debater um tema que hoje já foi analisado e tido como necessário pela Organização das Nações Unidas (http://www.ohchr.org/Documents/Publications/BornFreeAndEqualLowRes_Portuguese.pdf), como forma de se amenizarem as violações a direitos humanos no mundo. Em outras palavras, estaríamos indo na contramão da história, igualando-nos aos países mais atrasados no quesito de inclusão de todos e todas.

Negar o direito de debater tema umbilicalmente ligado à proteção dos direitos humanos sob o argumento de que se trata de degradação da família pode ser um passo para o passado e um aceno claro contrário aos compromissos nacionais com a Organização das Nações Unidas. Chama ainda a atenção que na justificativa do projeto seja utilizado, como um dos principais fundamentos para ele, um texto de um site religioso, além de uma cartilha, sem autoria. Curiosamente, em nenhum momento são utilizados textos de direitos humanos e, muito menos, os tratados internacionais sobre o tema ou o posicionamento da ONU sobre a questão, apesar do projeto se apropriar, na tentativa de se justificar, da expressão "direitos humanos".

A proteção a direitos humanos é árdua e necessária, o que a leva a enfrentar inúmeros desafios, especialmente quando ligada a alterações de usos, costumes e manutenção de focos de poder. A melhor forma de não se enganar é tentar olhar para o que dizem os intérpretes de direitos humanos, assim, não há risco de se defender a violação sob o argumento de proteção dos direitos humanos. Nesse caso, ainda não tenho total certeza de que o projeto é real.

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