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Sobre Gilmar Mendes e a "bolivarianização" do STF

Por Rafael Mafei Rabelo Queiroz
Atualização:

O ministro Gilmar Mendes concedeu entrevista à Folha de S. Paulo, publicada na segunda-feira, em que expressa temor pelo que chamou de "bolivarianização" do STF. O complicado substantivo, quando aplicado a uma corte de justiça, refere-se à captura do tribunal pelo Poder Executivo. Os juízes, nesse caso, passariam a agir a mando do presidente e sempre de acordo com os interesses políticos do partido governista. Com isso, iria por terra a independência no julgar, que é um requisito elementar para o bom desempenho do sistema de justiça em uma democracia.

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Tudo isso veio à tona a pretexto de mais uma vitória do PT na disputa presidencial. Como os ministros do STF são indicados pelo presidente, os 16 anos do PT no cargo garantirão que os indicados pelo partido componham folgada maioria na corte. A "bolivarianização" indicaria, então, a subserviência desses ministros em julgamentos politicamente sensíveis ao governo e ao partido.

Gilmar Mendes não indicou uma solução para o problema que apontou. Expressou apenas receio. Algumas coisas, porém, transparecem do medo por ele expressado. A começar pelo seu modelo de motivação decisória dos ministros do STF: por sua lógica, o ministro vota sempre de acordo com o partido que o indicou. Ele não deixou claro se essa lógica valeria para ele próprio; mas, ao lembrar de votos seus favoráveis à União durante governos do PT, pareceu sugerir que não. Ele certamente não explicou o que faz dele um ministro especial pela sua particular independência, que ele teme não existir nos colegas indicados por outros partidos. Mendes tampouco indicou se essa lógica valeria para todo tipo de causa, ou apenas para algumas de particular importância política (ironias à parte, esta sim é uma discussão que mereceria ser travada).

Tirando o palavrório rebuscado e apelativo - "bolivarianização" -, a fala de Gilmar Mendes toca em um ponto de fato importante para uma corte suprema numa democracia: as condições para o adequado cumprimento de seu papel democrático, que vezes por outra exige dela que se choque com os outros poderes mais diretamente políticos, porque submetidos a periódicos controles eleitorais - o Legislativo e o Executivo.

Quando o Supremo julga (in)constitucional uma reforma qualquer, proposta pelo Executivo e votada pelo Legislativo, ele exerce um controle desses outros poderes, que respondem a uma lógica eleitoreira, com base no que entende serem os direitos das pessoas tais quais garantidos pela constituição, ou as regras do jogo político por ela definidos. O tribunal deve fazer isso ainda que sua decisão contrarie aquilo que a maioria do eleitorado quer, a exemplo do que aconteceu com o julgamento da inconstitucionalidade parcial da Lei dos Crimes Hediondos: ainda que a maioria da população não quisesse um abrandamento do regime prisional para os condenados por aqueles crimes, o Supremo assim decidiu, por entender que a constituição assegurava a eles certos direitos que aquela lei negava. Um tribunal que perde essa liberdade, por qualquer razão -porque tornou-se controlado pelo Executivo, ou por qualquer outra força política ou econômica - perde a condição de cumprir sua função institucional. "The cow goes to the swamp", como diria Millor.

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A questão está em saber se há indícios de que esse risco seja real no Supremo de hoje, ou se há algo capaz de impedi-lo nas regas hoje vigentes.

A primeira ressalva contra a arapuca da "bolivarianização" (como é difícil escrever isso toda hora...) é a sabatina no Senado. Embora haja alguns poucos episódios de indicados a ministros que passaram por apuros terríveis em suas sabatinas, a ponto de quase pedirem para sair (uma pessoa presente à sabatina da ministra Rosa Weber contou que ela quase jogou a toalha no intervalo, tão dura que foi a arguição que sofreu), o fato é que muitas vezes a sabatina é um passeio, especialmente porque o Senado é usualmente controlado por maioria governista.

A segunda é o requisito do notório saber jurídico, constitucionalmente imposto. "Notório saber" indica uma condição razoavelmente objetiva de conhecimento jurídico socialmente reconhecido, o que permite ao indicado gozar de algum prestígio que provenha de outras fontes que não suas boas relações com o presidente ou o partido do governo. Nesses casos, mesmo que o indicado tenha boas relações com o Executivo, há algo mais que o ampara.

Na história recente do STF, há incontáveis exemplos de ministros que, antes da indicação, eram os juristas de confiança do presidente ou do ministro da justiça. O próprio Gilmar Mendes era um exemplo. Mas houve muitos outros: Celso de Mello (braço direito e esquerdo de Saulo Ramos, jurista de coração do ex-presidente Sarney, que levou Mello ao STF), Moreira Alves, Rafael Mayer, Themístocles Cavalcanti, Victor Nunes Leal, Evandro Lins e Silva, Aliomar Baleeiro. Todos, entretanto, tinham um passado de prestígio jurídico que os respaldava. Inclusive Mendes, como é sabido. É isso que faz de Dias Toffoli um peixe fora d'água nessa turma: não há problema em ser um jurista de confiança do presidente, mas há certamente um problema em não ser nada além disso.

Antes que nos apressemos em condenar o PT pela indicação de Toffoli, porém, é preciso lembrar que, no critério do notório saber, as indicações dos governos Dilma e Lula são as que mais levaram mestres e doutores em direito ao tribunal. Como a instituição usualmente apta a chancelar o notório saber de alguém é a academia, esse parece ser um critério que objetivamente faz sentido: de todos os indicados pelo atual partido, apenas Cezar Peluso, Rosa Weber e Dias Toffoli não tinham ao menos o título de mestre, pelo que me recordo. Os demais eram mestres e doutores; alguns eram livre-docentes, outros eram professores titulares de instituições respeitadas. Diversos tinham carreira acadêmica antes de serem cogitados para a corte. (Peluso, mesmo sem titulação, dera aula por décadas na PUC-SP; e Rosa foi a primeira aluna de turma na UFRGS, foi aprovada nas cabeças para concurso de juiz do trabalho e chegou ao topo da carreira judiciária antes de ir ao STF). Pelo passado acadêmico, a vasta maioria tinha histórico de publicações acessíveis e conhecidas a qualquer um. Não consta que qualquer ministro indicado por este ou por outro governo tenha pedido em algum voto que, para não contrariar os interesses do partido que o indicou, os jurisdicionados esquecessem o que escrevera. Essa possibilidade tende a ser maior quanto mais para trás ficam os anos da ditadura, em que muitas pessoas que poderiam ter tido carreiras universitárias deixaram a academia por perseguição política, ou simplesmente porque optaram por lutar a boa luta em fardas outras que não a beca de professor: Sepúlveda Pertence, talvez meu ministro favorito dos últimos anos, foi forçado a deixar a UnB logo no início da ditadura e teve importante carreira na advocacia, inclusive defendendo perseguidos políticos; e Nelson Jobim viveu a vida política na oposição MDBista no Rio Grande do Sul, ocupando papel de destaque na constituinte. São maneiras alternativas de se adquirir notório saber jurídico, certamente, e esse passado os abonava quando de suas indicações.

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Finalmente, há a vitaliciedade: um ministro, após indicado pelo presidente, aprovado pelo STF e empossado pelo Tribunal, não pode ser demitido por ter "votado mal" num caso politicamente sensível. No limite, pensando em uma indicação em que o interesse político do partido entre ao menos como um dos temperos da feijoada, também a vitaliciedade garante uma segurança adicional. Isso porque um ministro de notório saber e ilibada reputação pode, não obstante tudo isso, ser cortejado para trocar a indicação por um voto num caso em andamento. Essa hipótese foi aventada, lembremos, no caso de Luiz Fux, contra quem levantou-se a suspeita de que ele haveria prometido "matar no peito" algumas acusações da AP470 em conversas havidas com pessoas importantes do PT quando fazia campanha por sua indicação. (Fux reagiu a essas acusações defendendo-se numa entrevista dominical publicada na coluna da Mônica Bergamo. Afirmou, entre outras coisas, que se esquecera que José Dirceu seria julgado por ele dali a pouco, numa das entrevistas mais constrangedoras - literalmente: minhas bochechas coraram enquanto eu lia - já concedidas por um ministro do Supremo). Se houve ou não a tal conversa indecorosa não se pode saber; mas supondo, para argumentar, que ela tenha existido, o fato é que a vitaliciedade permite ao indicado que venda a mãe mas não entregue: nenhum outro ministro votou tanto com o relator Joaquim Barbosa quanto Luiz Fux. Ainda que não possamos contar com o fato de que o mundo das indicações seja beato e cor de rosa, portanto, também a vitaliciedade permite atrapalhar os planos do governo se assim o indicado achar que deve fazer.

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Finalmente, a TV Justiça não pode ser deixada de fora desta conta: ainda que a Constituição não contasse com ela, o fato é que ela hoje serve para sujeitar o tribunal a um outro tipo de estímulo que não a vontade do governo. Pode-se debater se a publicidade excessiva atrapalha ou ajuda (eu confesso não estar convencido de que a transmissão das sessões seja boa coisa, ao menos para alguns tipos de caso), mas o fato é que no cabo de guerra entre os interesses do governo, de um lado, e outras forças quaisquer, de outro, ela pode muito bem puxar em favor dessas últimas, como ocorreu no julgamento do mensalão.

Há, enfim, muito mais entre o céu e a terra... Como há também muitos mais perigos para a "bolivarinização" do que uma sequência de indicações vindas deste ou daquele partido. Qualquer coisa que faça com que o STF arrisque perder sua força perante os demais poderes o "bolivarianiza". Isso inclui, sem dúvida, a atitude de um de seus membros que vem a público deslegitimar de antemão qualquer decisão da maioria da corte em favor do Estado, como fez Mendes, trazendo para dentro da corte um impertinente terceiro turno eleitoral - impertinente sobretudo no contexto de um tribunal supremo, que ele alega querer preservar da contaminação política. Quem não conhece, que compre!

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