Varig, Planos Econômicos e as Incertezas do Passado

PUBLICIDADE

Por Mario Schapiro
Atualização:

A decisão do STF sobre o caso Varig fez lembrar a frase do ex-Ministro Pedro Malan: "no Brasil até o passado é incerto". Mais de vinte anos depois da proposição de uma ação judicial, voltada a discutir perdas inflacionárias sofridas pela empresa aérea, o STF decidiu nesta semana que a União deve compensar a empresa, que aliás já nem opera mais. O valor da indenização ainda será apurado, mas a indicação é de que o montante fique na casa de alguns bilhões de reais. Não é pouco, sobretudo se se tiver em conta a pressão vivida pelo Governo Federal para apertar os cintos. Faz pouco mais de um mês que o atual Ministro da Fazenda, Guido Mantega, veio a público para se comprometer com o futuro: garantiu que o país fará uma economia da ordem de 1,9% do PIB este ano. Como seu antecessor, para a atingir essa meta, Mantega vai ter de driblar os desafios do presente, mas também as incertezas do passado. E elas não são poucas e podem aumentar. Nas próximas semanas, o STF deve julgar um caso semelhante, discutindo perdas inflacionárias no setor bancário. TAM e Vasp disseram que pretendem cobrar da União as mesmas perdas que a Varig ganhou. Fora da economia e das contas públicas, há duas questões aí que importam ao direito A primeira é sobre a justiça do julgamento. A segunda, é sobre os seus impactos no ambiente institucional. Julgar a justiça nunca é trivial, menos ainda em casos como esse. Arriscando uma generalização, haveria dois caminhos para o STF. O primeiro é o de considerar que este caso e os similares são situações que o direito econômico chama de "expropriação regulatória". Isto é, regras e decisões do Estado que impõem perdas econômicas aos particulares. Foi o caso da Varig, que era uma concessionária e não teve os custos de seu contrato reequilibrado, em razão do congelamento de preços. Nesses termos, é justo que seja compensada pelas perdas. Outra forma de avaliar este julgamento é pelo entendimento de que justiça é uma medida de equivalência. Situações justas são aquelas em que se atribui às partes as medidas devidas. Por esse olhar é mais difícil achar que há justiça no caso. Isso porque não se pode procurar uma equivalência das perdas e ganhos da Varig olhando a situação com os óculos de hoje. Nos anos 1980, o cenário era de uma economia desarrumada: não só a inflação era altíssima, prejudicando a todos, como também não havia uma economia propriamente de mercado. O setor aéreo contava com barreiras a entrada, ou seja, não havia competição no setor. É fato que a Varig perdeu com o congelamento, mas quanto ganhou com a posição de quase monopolista? Será que se pode pensar em termos de expropriação regulatória quando não se está diante de uma economia verdadeiramente de mercado? Nessa linha, a equivalência do caso não pode ser pensada só em termos da recomposição das perdas da empresa, como se ela operasse em um ambiente competitivo e não contasse com ganhos advindos do próprio desenho regulatório. Se decisão judicial não se questiona, cumpre-se, a questão importante é o futuro. Será que esta decisão ajuda na construção institucional do país? Sendo otimista, talvez. A um custo altíssimo, a ser pago por uma geração que estava nascendo quando o caso começou, esta decisão pode firmar uma jurisprudência que incentive os atuais gestores públicos a serem mais prudentes em suas decisões administrativas. Sendo pessimista, esta decisão discutiu o caso, mas não avançou na construção de um conceito jurídico mais claro e mais amplo do que venha a ser uma expropriação regulatória. Seria importante saber com mais clareza que perdas o direito brasileiro admite que o Estado imponha ao particular quando realiza as suas políticas públicas. Exemplo: um acionista de uma empresa estatal, pode perder dinheiro se a empresa executar uma política de governo não lucrativa? E qual a abrangência da política pública que se admite nesses casos? Só a política setorial, como a universalização de saneamento por uma empresa estatal, ou vale também uma política macroeconômica, como o atual controle de preços de derivados de petróleo pela Petrobrás? Seus acionistas poderão ser a Varig dos próximos anos? Tudo somado e subtraído, parece que do caso Varig não sobram só os custos da indenização. Sobra o custo de oportunidade de não se ter firmado uma jurisprudência mais firme no direito econômico, capaz de tornar o futuro menos incerto.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.