"Troca-se mãe em bom estado de conservação por dois sobrinhos e uma nora ou qualquer outro parente de terceiro grau em número máximo de quatro. Cargos de confiança. Tratar no plenário do Senado."
Justamente para impedir a prática desse tipo de negócio nos (des)classificados do Congresso, o STF incluiu a chamada "nomeação cruzada" na súmula que proíbe o nepotismo nos 3 Poderes da República. Isso quer dizer o seguinte: genro, até o dos outros, agora é parente em Brasília.
Para burlar a lei, só mesmo se o político mantiver a família na clandestinidade desde a sua estréia na propaganda eleitoral gratuita: "Solteiro, filho único, sem pai nem mãe, peço seu voto!"
Quem depois duvidar de algum assessor com o mesmo tique nervoso ou ligeiro estrabismo peculiar poderá pedir exame de DNA ao Conselho de Ética da casa.
Texto publicado originalmente neste sábado no caderno Metrópole do 'Estado'.