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Diversidade e Inclusão

"A Lei Brasileira de Inclusão é uma ilusão"

Superintendente do IBDD afirma que a pessoa com deficiência deve ser incluída na legislação comum. Deputada Mara Gabrilli diz que a LBI instrumentaliza a convenção da ONU.

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Por Luiz Alexandre Souza Ventura
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Curta Facebook.com/VencerLimitesSiga @LexVenturaMande mensagem para blogvencerlimites@gmail.comO que você precisa saber sobre pessoas com deficiência

Imagem: Reprodução/www.planalto.gov.br Foto: Estadão

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"Todas as mudanças apresentadas pela Lei Brasileira de Inclusão poderiam ser feitas por meio de projetos específicos. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, na verdade, cria mais uma diferença. E o que nós queremos é a pessoa com deficiência incluída na legislação comum", afirma a superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), Teresa Costa d'Amaral.

Consulte a íntegra da lei nº 13.146, de 6 de junho 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Mensagem explica os vetos da presidente Dilma Rousseff.

Para ela, a LBI tem aspectos contraditórios, que irão resultar em disputas judiciais. "No auxílio inclusão, por exemplo, o requerente precisa estar empregado, mas quem recebe recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada) só consegue porque não tem, comprovadamente, condições de trabalhar. Por isso, em algum momento, esse cidadão terá de abrir mão de algum benefício. E, certamente, essa questão será levada à Justiça", diz.

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No que diz respeito à educação inclusiva, Teresa d'Amaral acredita que uma legislação específica é mais eficaz. "Existe um grande impasse sobre esse tema. É uma grande dificuldade", destaca a superintendente, que ressalta a ausência de políticas públicas para a garantia dos direitos da pessoa com deficiência. "A acessibilidade, por exemplo, depende de fiscalização e de ações do poder público, para que exista de fato".

Teresa Costa d'Amaral é superintendente do IBDD. Foto: Reprodução

Sobre o veto da presidente Dilma Rousseff à ampliação da Lei de Cotas a empresas com até 99 funcionários, Teresa d'Amaral lembra que a contratação de trabalhadores com deficiência depende de informação mais abrangente dos empresários sobre as capacidades e habilidades dos candidatos. "Empresas não querem funcionários que não trabalhem. Por isso, a Lei de Cotas não é cumprida. Porque o mercado corporativo ainda pensa que a pessoa com deficiência é incapaz. E o poder público tem responsabilidade sobre isso, porque não amplia esse conhecimento, não aproxima esse diálogo".

A superintendente do IBDD acredita que a LBI cria uma ilusão de que haverá melhoria e de que os assuntos estão todos encaminhados. "Essa palavra, ilusão, é a melhor definição para essa lei", conclui.

Para a deputada federal Mara Gabrilli (PSDB/SP), relatora do projeto (nº 7.699-A de 2006), a Lei Brasileira de Inclusão instrumentaliza a convenção da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre o direito das pessoas com deficiência. "Hoje, muitos juízes, por exemplo, desconhecem a convenção e não a aplicam na hora de realizar seus julgamentos", afirma a parlamentar.

Senador Romário Faria (PSB/DF), deputada federal Mara Gabrilli (PSDB/SP) e senador Paulo Paim (PT/RS). Foto: Reprodução

Em sua página na internet, ela já havia defendido que o projeto é anterior à convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência. "O documento resultante da reunião foi aprovado no Congresso em 2008 com quórum qualificado, ou seja, recebeu status de norma constitucional. De lá para cá, muitos 'fazedores de lei', parlamentares e juízes, não conhecem a convenção e a desrespeitam", diz.

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Comemorar - A presidente da Apae Salvador, Juliana Badaró, celebrou a sanção da LBI. No site da associação na internet, ela afirma "é para se comemorar, reconstruir conceitos, pois toda sociedade precisará ter novas interpretações em relação às pessoas com deficiência".

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