PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Diversidade e Inclusão

A pensão de Lais

Lais não vai receber essa pensão porque isso é bonito ou ‘politiqueiro’. Ginasta e, mais recentemente, praticante do esqui aéreo, ela faz parte de um grupo de pessoas que garantiram ao Brasil bons resultados, e medalhas, nos jogos olímpicos e paralímpicos. Na verdade, é um exemplo do que pode (e deve) ser feito para os trabalhadores da construção civil acidentados durante as obras da Copa, além de muitos outros que ainda trabalham nas construções para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

Foto do author Luiz Alexandre Souza Ventura
Por Luiz Alexandre Souza Ventura
Atualização:

Curta Facebook.com/VencerLimitesSiga @LexVenturaMande mensagem para blogvencerlimites@gmail.comO que você precisa saber sobre pessoas com deficiência

Lais Souza sofreu acidente em janeiro de 2014. Foto: Marcos de Paula/Estadão

PUBLICIDADE

Sancionado pela presidente Dilma Rousseff (PT), o projeto de lei 7.657/14, que garante a atleta Lais Souza pensão vitalícia de até R$ 4.663,75, equivalente ao limite máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), já repercute. E precisa ser explicado.

O projeto (agora Lei nº 13.087, de 12 de janeiro de 2015), de autoria dos deputados Rubens Bueno (PPS-PR) e Mara Gabrilli (PSDB-SP), foi criado especificamente para Lais Souza por questões cronológicas. Isso porque há outro projeto de lei (7.622/14) tramitando na Câmara, que altera a Lei Pelé, e torna obrigatório o seguro de vida e contra acidentes pessoais de atletas olímpicos e paralímpicos. Se aprovado hoje, Lais não seria contemplada porque o acidente que a deixou (até este momento) tetraplégica aconteceu antes (em janeiro do ano passado). É simples assim.

Lais não vai receber essa pensão porque isso é bonito ou 'politiqueiro'. Ginasta e, mais recentemente, praticante do esqui aéreo, ela faz parte de um grupo de pessoas que garantiram ao Brasil bons resultados, e medalhas, nos jogos olímpicos e paralímpicos. Na verdade, é um exemplo do que pode (e deve) ser feito para os trabalhadores da construção civil acidentados durante as obras da Copa, além de muitos outros que ainda trabalham nas construções para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

A deputada Mara Gabrilli, após o acidente de Lais, apresentou três projetos. O primeiro (nº 7.622/14), que ainda tramita na Câmara, altera a Lei Pelé, tornando obrigatório o seguro de vida e contra acidentes pessoais de atletas olímpicos e paralímpicos. Atualmente, a Lei Pelé prevê a contratação de seguro de vida e contra acidentes pessoais apenas para atletas profissionais, empregados por meio de contrato formal de trabalho.

Publicidade

O projeto determina que todos os clubes que mantenham equipes de treinamento de atletas não-profissionais, de modalidades olímpicas ou paralímpicas, sejam obrigados a contratar seguros de vida e contra acidentes pessoais para os atletas não-profissionais a ela vinculados, com o objetivo de cobrir os riscos a que estão sujeitos.

Prevê ainda uma alteração na Lei da Bolsa-Atleta, para determinar que os atletas beneficiários dessa bolsa sejam segurados do Regime Geral da Previdência Social como contribuinte individual. Hoje, os atletas não são contribuintes da Previdência.

O segundo projeto (7.657/14), conforme mencionado anteriormente, foi criado especificamente para Lais.

O terceiro projeto (7.797/14), que continua tramitando na Câmara, concede prêmio em dinheiro (R$ 100 mil) e auxílio especial mensal aos medalhistas olímpicos e paralímpicos que vivam sem recursos ou com recursos limitados e que tenham desenvolvido ou adquirido alguma deficiência ou lesão permanente, decorrente da preparação ou da participação em quaisquer das edições dos Jogos Olímpicos ou Jogos Paralímpicos, que os impeça de exercer atividade esportiva profissional.

É isso.

Publicidade

 

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.