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Diversidade e Inclusão

Apoio à luta da pessoa com deficiência

Apae de São Paulo investe no conhecimento do cidadão para ampliar o ativismo e incentivar a busca por direitos. Educação, trabalho, saúde, segurança, violência, tratamentos, qualidade de vida, preconceito, discriminação e a Lei Brasileira de Inclusão estão na pauta da associação.

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Por Luiz Alexandre Souza Ventura
Atualização:

Nesta quinta-feira, 21 de setembro, celebramos o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência. Imagem: Divulgação/Apae de São Paulo Foto: Estadão


"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade", estabelece a Constituição do Brasil.

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Nesta quinta-feira, 21 de setembro, Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, as determinações da nossa carta magna precisam ser destacadas para chamar atenção aos obstáculos que a sociedade ainda impõem ao cidadão com deficiência.

Ausência de acessibilidade, desinteresse na inclusão, falta de conhecimento, o preconceito e a discriminação arrancam da pessoa com deficiência o exercício da cidadania, mas existem formas de lutar pela garantia desses direitos e instituições que apoiam pessoas com deficiência nessa batalha.

A Apae de São Paulo é uma das principais associações do País que lidera essa caminhada. E a associação ampliou seu investimento no conhecimento do cidadão para ampliar o ativismo e incentivar a busca por educação, trabalho, saúde, segurança, tratamentos, qualidade de vida, e no combate à violência, ao preconceito e à discriminação.

Entre as ações está o lançamento da cartilha 'Direitos das Crianças e Adolescentes com Deficiência Intelectual', criada em parceria com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (FUMCAD), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Prefeitura de São Paulo.

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Cartilha foi criada em parceria com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Prefeitura de São Paulo. Imagem: Divulgação/Apae de São Paulo Foto: Estadão


O conteúdo apresentado de forma prática e resumida informa sobre os principais direitos e o que fazer em caso de violação e violência. O destaque fica para a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015), em vigor desde janeiro de 2016. O Art. 88 da LBI estabelece que praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência é crime que pode ser punido com um a três anos de prisão, além de multa.

Pessoas com deficiência têm os mesmos direitos de todos os cidadãos. Direito à saúde, ao transporte, à escola regular e a oportunidades de trabalho. Escolas NÃO PODEM rejeitar a matrícula de estudantes por causa da deficiência, devem fornecer todos os apoios, materiais e adaptações necessárias. E a cobrança de taxa extra é PROIBIDA. A melhor forma de combater esse tipo de discriminação é procurar o Conselho Tutelar.

No que diz respeito ao trabalho, a Lei nº 8.213/1991, chamada de Lei de Cotas, exige a presença de até 5% de pessoas com deficiência entre os funcionários de empresas com 100 empregados ou mais. O acesso ao emprego ainda é maior desafio das pessoas com deficiência no Brasil. Muitas empresas, genuinamente interessadas na inclusão, apostam na capacitação desses profissionais, mas reclamam que são obrigadas a exercer a função do Estado nessa formação.

Conteúdo apresentado de forma prática e resumida informa sobre os principais direitos e o que fazer em caso de violação e violência. Imagem: Divulgação/Apae de São Paulo Foto: Estadão


Em São Paulo, pessoas com deficiência têm direito a gratuidade para usar Bilhete Único Especial (ônibus, metrô e trens), além do Cartão Bom Especial para ônibus intermunicipais e Passe Livre para viajar a outros estados.

A isenção de impostos para compra de veículos é um dos direitos mais conhecidos e amplamente procurado (clique aqui para saber mais).

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Outro setor que gera bastante dúvida é a Previdência. O BPC (Benefício de Prestação Continuada), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), prevê um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência. O #blogVencerLimites publica em breve uma série de reportagens especiais sobre esse assunto.

Quando há violação de direitos ou violência, qualquer pessoa por acionar o Disque Denúncia Nacional (Disque 100). Quando essa violência atinge especificamente crianças ou adolescentes com deficiência, procure primeiramente o Conselho Tutelar.

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