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Diversidade e Inclusão

Aposentadoria da pessoa com deficiência sob a visão dos Direitos Humanos

Livro escrito pela advogada e jornalista Carla Benedetti, especializada em direito previdenciário, lançado nesta quinta-feira, 23, em São Paulo, convoca a sociedade a participar da integração e inclusão social, com a valorização da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Em entrevista ao #blogVencerLimites, a autora destaca as principais mensagens de seu trabalho e avalia a situação da pessoa com deficiência no País.

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Por Luiz Alexandre Souza Ventura
Atualização:

'Aposentadoria da pessoa com deficiência sob a visão dos Direitos Humanos' (Editora Lumen Juris), escrito por Carla Benedetti, será lançado nesta quinta-feira, 23, às 18h30, na Livraria da Vila, em São Paulo. Imagem: Divulgação 


A reflexão humanitária e fraterna sobre o universo das pessoas com deficiência, ainda em considerável exclusão social, e a apresentação concreta de soluções para os problemas cotidianos desses cidadãos são algumas das principais metas do livro 'Aposentadoria da pessoa com deficiência sob a visão dos Direitos Humanos' (Editora Lumen Juris), que será lançado nesta quinta-feira, 23, às 18h30, na Livraria da Vila, em São Paulo.

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Escrito pela advogada e jornalista Carla Benedetti, o trabalho é fruto de sua dissertação de mestrado em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). "A aposentadoria da pessoa com deficiência busca minimizar os efeitos excludentes impostos à essa população. A mensagem do livro é a de que, sob a visão dos direitos humanos, esse benefício possa colaborar com a integração e a inclusão em sociedade, a fim de se garantir a dignidade", explica.

A escritora destaca que o ambiente cultural é o que mais define a pessoa com deficiência. "Segundo o professor Luiz Alberto David Araújo, a deficiência é caracterizada pelo grau de dificuldade para integração social. Dessa forma, as barreiras e a participação em sociedade em igualdade de condições, junto às dificuldades físicas, intelectuais ou sensoriais, influenciam para que uma pessoa seja classificada com deficiência ou não. O meio social do indivíduo é fator determinante".

Carla Benedetti afirma que a sociedade deve ter um olhar diferenciado sobre as pessoas com deficiência, para que a deficiência seja encarada como uma questão social, transferindo a responsabilidade e construindo uma comunidade acessível a todos.

"De forma prática, os direitos fundamentais, presentes na Constituição Federal, devem ser acompanhados de políticas públicas que venham a implementar mais garantias no cotidiano desse grupo social e um dos instrumentos para tal, presente na Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015), seria a aposentadoria da pessoa com deficiência, que viabiliza, em parte, alguns dos referidos direitos fundamentais, tal como o da dignidade da pessoa humana".

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Ainda sobre a LBI, especificamente no que diz respeito ao artigo 94, que estabelece as regras para a concessão do auxílio-inclusão, a advogada comenta que, embora tenha por intenção promover uma política que de fato integre a pessoa com deficiência em sociedade, esse benefício é interessante se os mecanismos de atuação forem eficazes para que o traga contribuições reais para a sociedade, de forma eficiente.

"O Benefício de Prestação Continuada possui critérios rigorosos para a sua concessão e, algumas vezes, é uma tarefa complexa retirar da pessoa com deficiência grave o BPC para incluí-la de fato em sociedade. É necessário também avaliar como se contextualiza a gravidade de uma deficiência, porque esse grau deve estar relacionado à união do modelo médico com ambiente socioeconômico e cultural".

Descrição da imagem #pracegover: Capa do livro 'Aposentadoria da pessoa com deficiência sob a visão dos Direitos Humanos', na cor azul, com quatro pessoas enfileiradas, cada uma com as mãos nos ombros de quem está à frente, caminhando ou dançando. 


#blogVencerLimites - Afirma-se que a opção de pessoas com deficiência pela aposentadoria (BPC) tem crescido por causa da falta de ofertas de empregos dignos. É um cenário real ou mera especulação?

Carla Benedetti - O Benefício de Prestação Continuada, BPC, segundo art. 20 da Lei n. 8.742/93, é garantido ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Veja-se, então, que o benefício é concedido quando há situações reais que impeçam a pessoa de trabalhar ou limitadores quanto à idade avançada.

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Já com relação à definição do critério de deficiência para recebimento do BPC, segundo § 2º do art. 20 da referida lei, 'considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas'.

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Assim, só é possível receber o benefício caso haja uma dificuldade substancial para que a pessoa com deficiência venha a se inserir no ambiente de trabalho. Para tanto, pode-se dizer, sob um ponto de vista, que não faz sentido que as pessoas venham a receber o benefício assistencial por conta da falta de oferta de emprego dignos, visto que o critério para recebimento do benefício é rigoroso. Além disso, para recebimento de tal benefício assistencial, faz-se necessário também comprovar hipossuficiência econômica, por meio de alguns critérios objetivos e subjetivos, e não somente mera pobreza.

Todavia, se avaliarmos a situação quanto ao aspecto da inclusão e integração social da pessoa com deficiência, essa temática mostra-se verdadeira na medida em que, tal como apresenta o § 2º do art. 20 da Lei n. 8.742/93, a deficiência é entendida como a junção da limitação física, mental ou sensorial em conjunto com o ambiente cultural e que impede a esse grupo de pessoas a sua concreta inserção em sociedade, estando, portanto, a deficiência atrelada aos olhos da sociedade e aos fatores limitantes que impedem a comunidade de abraçar a diversidade.

Em tal cenário, quando se trata de um grupo excluído da sociedade, apesar de existir algumas melhorias, a oferta de empregos, tal como a incapacidade de a sociedade ajustar-se às diferenças, torna-se tarefa ainda mais complicada.

#blogVencerLimites - Aposentadoria é realmente uma forma correta de dignificar a pessoa com deficiência, inserir em sociedade, promover igualdade, equilibrar condições e eliminar barreiras? Por quê?

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Carla Benedetti - Aposentadoria seria mais um instrumento para que haja inserção da pessoa com deficiência em sociedade, segundo critérios que venham a promover a igualdade quando se reconhece a diferença, tratando desigualmente os desiguais, a fim de que se atinja a igualdade.

Em tal medida, equilibra condições em comparação com as demais pessoas que possuem uma inserção e integração social mais significativa, minimizando-se os prejuízos, e elimina barreiras, ainda que parcialmente, quando se apresenta medidas facilitadoras para que as pessoas com deficiência conquistem o direito à aposentadoria.

Para tanto, a aposentadoria seria mais uma medida, dentre tantas outras, para que se dignifique um pouco mais a pessoa com deficiência. Além disso, a forma em que esse tipo de benefício é concedido, configura-se como instrumento de ajustes de prejuízos, como saneamento de uma dívida que a sociedade possui para com as pessoas com deficiência.

SERVIÇO Livro: 'Aposentadoria da pessoa com deficiência sob a visão dos Direitos Humanos' Autora: Carla Benedetti, advogada graduada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), graduada em Comunicação Social/Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Lançamento: 23 de novembro - 18h30 Local: Livraria da Vila Endereço: Alameda Lorena, nº 1.731 - Jardins - São Paulo/SP. Editora: Lumen Juris - https://lumenjuris.com.br Peso: 430 g Páginas: 292 ISBN: 9788551903445

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