PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Diversidade e Inclusão

Audioteca que atende 1.700 pessoas pode fechar

Foto do author Luiz Alexandre Souza Ventura
Por Luiz Alexandre Souza Ventura
Atualização:

Curta Facebook.com/VencerLimitesSiga @LexVenturaMande mensagem para blogvencerlimites@gmail.comO que você precisa saber sobre pessoas com deficiência

 Foto: Estadão

PUBLICIDADE

Um acervo de áudio com mais de 2.700 títulos - entre obras de literatura, textos religiosos e até provas de concursos públicos corrigidas - pode ser 'engavetado' por tempo indeterminado.

O material, disponível em K7, CD e MP3, pertence à Audioteca Sal e Luz - instituição sem fins lucrativos que funciona no Rio de Janeiro - e é emprestado de forma gratuita (em todo o território nacional) para aproximadamente 1.700 associados totalmente cegos ou com alguma deficiência visual.

"Lutamos diariamente para sustentar nossas atividades. Atualmente, sobrevivemos de doações, mas essa receita é variável e, por causa dessa inconstância, a audioteca pode encerrar suas atividades", afirma Christiane Blume, coordenadora de divulgação da instituição.

De acordo com Christiane, a casa esteve fechada entre junho de 2011 e agosto de 2012, por falta de patrocínio. "Retomamos o trabalho graças a uma parceria com o Instituto Oi Futuro, mas essa parceria se encerrou em outubro de 2013".

Publicidade

A audioteca atende somente pessoas enquadradas no Art. 70 do decreto 5296/04, que estabelece normas gerais e critérios básicos para acessibilidade. Leia a íntegra abaixo.

"Art. 70. O art. 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores"

Publicidade

A Audioteca Sal e Luz fica na Rua Primeiro de Março, nº 125 - 7º andar, no centro do Rio de Janeiro. Atende de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h. Para outras informações, ligue (21) 2233-8007 ou mande mensagem para audioteca@audioteca.org.br.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.