Curta Facebook.com/VencerLimitesSiga @LexVenturaMande mensagem para blogvencerlimites@gmail.comO que você precisa saber sobre pessoas com deficiência
Decisão do Conselho da Justiça Federal garantiu à pessoa com deficiência aprovada em concurso público, na Justiça Federal, o direito de tomar posse e de ser avaliada durante 36 meses (estágio probatório), mesmo se uma junta médica concluir que o grau dessa deficiência é 'incompatível com as atribuições do cargo'.
O CJF revogou, no último dia 15 de janeiro, o parágrafo único do artigo 11 da Resolução 246, de 13 de junho de 2013 (regulamento do concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus), que admitia a possibilidade de o candidato com deficiência ser impedido de tomar posse somente com base na decisão da junta médica responsável por avaliar a existência e a relevância da deficiência declarada.
A mudança no artigo foi proposta pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Tadaaqui Hirose. O entendimento tem base na Resolução 118, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, e no disposto no Decreto 3.298, de 1999, que regulamenta a Lei 7.853, de 1989.
"A finalidade é a proteção da pessoa com deficiência. A incapacidade das pessoas não pode ser presumida. Deve ser aferida no estágio probatório, quando da realização das atividades inerentes ao cargo", afirma o desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, relator do caso no CJF. Para ele, a leitura desses normativos permite observar que a redação dada ao artigo 11 da Resolução 246, de 2013, do CJF, estava em desacordo com a legislação vigente.
Com informações do CJF e do site Consultor Jurídico.