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Diversidade e Inclusão

Justiça manda MSC pagar indenização de R$ 40 mil a família de menina com Síndrome de Down

Criança viajou com os pais, em 2010, no navio MSC Orchestra, mas monitores de brinquedoteca se recusaram a cuidar da menina, que tinha 5 anos na época. TJ-SP afirma que tripulantes agiram com discriminação e preconceito. Decisão tem base na Lei Brasileira de Inclusão.

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Foto do author Luiz Alexandre Souza Ventura
Por Luiz Alexandre Souza Ventura
Atualização:

Navio MSC Orchestra. Imagem: Reprodução Foto: Estadão

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a MSC Cruzeiros do Brasil, em segunda instância, a pagar duas indenizações de R$ 20 mil por danos morais, uma para a professora aposentada Mirian Bigão Moretti, de 52 anos, e outra para a sua filha Manuela, de 11 anos, que tem Síndrome de Down.

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Em 2010, a família fez um cruzeiro de quatro dias no MSC Orchestra. Manuela, na época com 5 anos, ficou sob a responsabilidade de monitores na brinquedoteca do navio, mas segundo a professora, os funcionários da embarcação se recusaram a cuidar da menina.

A decisão tem base na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015) e foi tomada por unanimidade pela 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, e pelos desembargadores Mauro Conti Machado (relator), Alexandre Lazzarini e Costa Netto.

Manuela cursa atualmente o 7º ano do Ensino Fundamental na Unidade Municipal de Ensino Lourdes Ortiz, no bairro da Aparecida, em Santos, no litoral sul de SP, além de praticar balé clássico, teatro e sapateado.

Está em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

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O caso - No dia 4 de abril de 2010, a família embarcou no MSC Orchestra, atracado no Porto de Santos, para um passeio de quatro noites, com passagens pelo Rio de Janeiro, Ilhabela e outros pontos do litoral norte de SP.

Mirian Moretti afirma que, no dia 5 de abril, no período da manhã, ela deixou a filha em um espaço para crianças com idade acima de 3 anos, chamado de 'miniclube', sob a responsabilidade de monitores do navio. "Havia quatro monitores e três crianças, incluindo minha filha", diz a professora.

Algum tempo depois, quando Mirian estava na academia, tripulantes pediram que ela voltasse ao miniclube. "Pediram para que ficasse tomando conta dela, porque alegaram risco para as demais", conta.

"Na brinquedoteca havia um coordenador brasileiro, formado em Educação Física, e expliquei que a Manuela frequenta escola comum e leva uma vida social normal", relembra. Apesar dos argumentos da professora, a permanência da criança no local ficou condicionada à presença da mãe.

"A postura dos monitores foi discriminatória e constrangedora, tornando insuportável a viagem. Faltou sensibilidade", desabafa.

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Uma testemunha do processo afirma ter visto Mirian "arrasada e chorando muito", acrescentando que a professora e o marido permaneceram a maior parte do tempo na cabine, sem participar das atividades do cruzeiro.

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A família pensou em desembarcar no Rio e voltar a Santos pela estrada, mas desistiu porque chovia muito.

Resposta - Por meio de nota enviada nesta terça-feira, 21, a MSC Cruzeiros informou que ainda não foi notificada da decisão de segunda instância. "Cabe mencionar que a decisão proferida pelo juiz de primeiro grau não reconheceu discriminação ou preconceito por parte da empresa", diz a nota.

Improcedente - Em 2014, o juiz Dario Gayoso Júnior, da 8ª Vara Cível de Santos, julgou a ação improcedente. As advogadas Luciana Santos de Almeida e Sandra Worcemann Elias, que representam a família, recorreram ao TJ-SP, que reformou a decisão, no último dia 15 de fevereiro.

Na sentença de primeiro grau, ao se referir à exigência dos monitores do navio para que a mãe da menina com Síndrome de Down a acompanhasse no miniclube, o magistrado observou que "é essencial buscar a intenção dos representantes da empresa ao fazerem tal solicitação, que de fato existiu".

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"Tudo indica que o incidente se deu por pura cautela ou até por ignorância justificável, mas sem a menor intenção de discriminar ou constranger a menor ou seus pais", minimizou Gayoso.

O colegiado da 9ª Câmara de Direito Privado rebateu. "Não é razoável atribuir a conduta da ré à cautela ou a uma ignorância justificável".

No acórdão (decisão de segundo grau), os desembargadores citaram a Lei Brasileira de Inclusão, que proíbe "toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão", e também o Dicionário Michaelis, que define preconceito como "atitude emocionalmente condicionada, baseada em crença, opinião ou generalização, determinando simpatia ou antipatia para com indivíduos ou grupos".

Segundo o relator Conti Machado, os tripulantes agiram "na crença" de que uma criança com Síndrome de Down necessita de cuidados especiais, mesmo diante das explicações de que Manuela estava acostumada a se relacionar com outras crianças e que estudava em escola de ensino comum.

A advogada Luciana de Almeida disse que eventual recurso especial da empresa de cruzeiros ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) não discutiria os fatos, mas apenas a indenização.

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"A quantia fixada é justa pelo seu cunho de punição à ré e de satisfação às autoras, atendendo aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade", finaliza a advogada.

Fonte: A Tribuna (Santos/SP).

Mirian e Manuela. Imagem: Reprodução Foto: Estadão
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