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Diversidade e Inclusão

Lei obriga agências bancárias a oferecer cadeiras de rodas

O descumprimento implica em multa de R$ 500,00 por estabelecimento. Em caso de reincidência, o valor dobra.

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Por Luiz Alexandre Souza Ventura
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Imagem: Reprodução Foto: Estadão

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A cidade de Santos, no litoral sul de São Paulo, tem 112 agências bancárias, segundo dados da Prefeitura. Em um prazo máximo de seis meses, todas terão de oferecer cadeiras de rodas a pessoas com deficiência, idosos e qualquer cidadão com mobilidade reduzida. A lei nº 3.020 foi aprovada pela Câmara no ultimo dia 9 de outubro e sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB).

"O Executivo tem 90 dias para regulamentar a lei, que determina que toda agência deve oferecer o equipamento gratuitamente e em local de fácil acesso, indicado por placas ou cartazes. O uso da cadeira fica restrito à área do banco. A regulamentação definirá a quem caberá fiscalizar o cumprimento da lei", informa o Diário Oficial de Santos publicado nesta segunda-feira, 13.

"A cadeira servirá para os idosos e para qualquer pessoa que esteja sofrendo com dificuldade de locomoção. Tem vezes que é indispensável ir ao banco, independente da condição em que a pessoa esteja. Não creio que esta iniciativa vá levar prejuízo para as agências bancárias. Pelo contrário, elas ganharão tempo no atendimento destas pessoas e dos demais clientes", afirmou o vereador Sandoval Soares (PSDB), autor do projeto.

O descumprimento implica em multa de R$ 500,00 por estabelecimento. Em caso de reincidência, o valor dobra. As próprias agências são responsáveis pela manutenção dos equipamentos, que devem estar em plenas condições de uso.

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Não há previsão para ampliação da regra para repartições públicas, agências do Poupatempo e estabelecimentos comerciais, locais onde pessoas com deficiência, idosos e cidadãos com mobilidade reduzida enfrentam os mesmos problemas que surgem nas agências bancárias.

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