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Diversidade e Inclusão

"Me senti criminalizado por usar muletas"

Medidas que, em teoria, garantem o acesso de pessoas com deficiência às agências bancárias, não somente da Caixa, precisam ser reavaliadas, principalmente porque a porta lateral, reservada a clientes em cadeiras de rodas, pode (e deve) ser aberta a pessoas com muletas e outras ferramentas de acessibilidade. A situação enfatiza um grande atraso no entendimento sobre pessoas com deficiência. Ainda há muito para ser melhorado.

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Por Luiz Alexandre Souza Ventura
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Agência da Caixa Econômica Federal que fica no bairro de Pilares, no Rio de Janeiro. Foto: Reprodução/Google Maps

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Atualizado às 19h05 - Leonardo David mora no Rio de Janeiro. Com a perna direita amputada, usa muletas para caminhar. Nesta quinta-feira, 11, ele precisou chamar a polícia para poder entrar em uma agência da Caixa Econômica Federal. Segundo seu relato, o segurança do banco não queria permitir seu acesso.

Leia a íntegra do e-mail enviado por Leonardo ao blog Vencer Limites.

"Prezados, hoje, dia 11/12/2014, fui à Caixa Econômica Federal, agência Pilares - Rio de Janeiro (Av. Dom Helder Câmara, esquina com rua Piauí), para pegar meu cartão cidadão, que foi pedido e enviado nesta agência.

Ao chegar, o segurança da porta giratória me obrigou a dar as muletas e tentou me forçar a entrar pulando pela porta giratória, me constrangendo na frente de todos que estavam entrando ou saindo da agência.

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Acontece que tenho uma deficiência física. Minha perna direita foi amputada e, por este motivo, eu não poderia abandonar as muletas que são como uma extensão do meu corpo quando se trata de andar.

Só consegui entrar na agência depois de chamar a polícia militar pelo 190, acompanhado de um policial que chegou para atender a ocorrência. Foi registrado no 3º Batalhão (Meier/RJ) o BOPM de número: 1409219.

Não sei onde esse país vai parar com tanto desrespeito, me senti criminalizado por usar muletas, como se fosse uma escolha minha perder uma perna".

O blog Vencer Limites entrou em contato com a Caixa Econômica Federal e pediu explicações sobre o caso. Em nota, o banco afirma que "instala portas automáticas giratórias com detectores de metal em suas agências conforme a Lei 7.102/83, que disciplina o sistema de segurança de estabelecimentos financeiros em todo o País. Esses equipamentos são utilizados pelos bancos para impedir o acesso de pessoas armadas às agências bancárias, e nunca para criar obstáculos ou constrangimentos. Os objetos de metal são identificados pela porta giratória por questão de segurança dos próprios clientes e devem ser depositados na caixa coletora".

A empresa ressaltou que "foram apresentadas medidas alternativas, como o uso do detector de metais portátil manual, recusado pelo cliente. Ao solicitar entrada pela porta lateral, o cliente foi esclarecido sobre a utilização reservada a caderantes e portadores de marcapasso após a utilização do detector portátil manual".

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O caso mostra claramente o quanto as atuais medidas que, em teoria, garantem o acesso de pessoas com deficiência às agências bancárias, não somente da Caixa, precisam ser reavaliadas, principalmente porque a porta lateral, reservada a clientes em cadeiras de rodas, pode (e deve) ser aberta a pessoas com muletas e outras ferramentas de acessibilidade. A situação enfatiza um grande atraso no entendimento sobre pessoas com deficiência. Ainda há muito para ser melhorado.

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