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Diversidade e Inclusão

O que aprendemos com o mau exemplo do Hopi Hari?

Discriminar ou excluir uma pessoa por sua deficiência é crime. Determinar restrições a pessoas com deficiência sem o uso de critérios muito bem construídos e, principalmente, sem dialogar com os envolvidos, reforça o estigma da suposta fragilidade de todos os cidadãos com deficiência. E amplia a exclusão.

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Por Luiz Alexandre Souza Ventura
Atualização:

Família acusou Hopi Hari de discriminação. Imagem: Reprodução  Foto: Estadão

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A luta pela garantia da dignidade e dos direitos de todas as pessoas com deficiência é antiga. Uma batalha diária contra estigmas, desconhecimento, preconceitos e, fundamentalmente, contra a exclusão. Muitas vezes, medidas de 'segurança' criadas para 'proteger' essas pessoas são equivocadas e tem base em critérios desprovidos de um real entendimento sobre esse universo. Neste sentido, torna-se muito mais simples impedir o acesso ao invés de compreender a situação.

O mau exemplo do Hopi Hari ensina muito sobre essa realidade, sobre a rotina das pessoas com deficiência, sobre os desafios diários que esses cidadãos enfrentam.

O caso foi relatado pelo blog Vencer Limites nesta sexta-feira, 17, quando uma família (pai, mãe e duas filhas, de 13 e 14 anos) que mora em Santos, no litoral de SP, foi ao parque, que fica em Vinhedo, no interior paulista. A filha mais velha tem paralisia cerebral. Na entrada, uma funcionária recusou o carimbo de acesso à menina com deficiência. O critério usado foi uma mera avaliação visual. A garota 'especial' poderia se machucar.

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Os pais ainda tentaram explicar que não havia necessidade de restrições porque a filha deles, apesar de conviver com algumas dificuldades de mobilidade, tem plena capacidade de fazer tudo sozinha e, desta forma, poderia se divertir em qualquer brinquedo, assim como todos os outros visitantes do parque. E ainda disseram que já visitaram outros parque, inclusive no exterior, que jamais houve qualquer impedimento.

Vale ressaltar que pai e mãe da menina conhecem muito bem as características criadas pela paralisia cerebral e, conforme relataram ao blog, investem fortemente em tratamentos que garantem a ela independência e autonomia, eliminando assim qualquer argumento externo sobre reconhecimento e aceitação no que tange à condição da adolescente.

A família foi encaminhada à sala do Serviço de Atendimento ao Visitante, onde outra funcionária sustentou a necessidade das restrições, novamente com base em uma simples avaliação visual. Não havia nenhum médico do parque presente para analisar a situação. Para poder circular com suas filhas pelo local, os pais teriam de assinar dois documentos para concordar com as limitações impostas. Ou deveriam ir embora. E a única opção apresentada foi que a família aguardasse por 2 horas o retorno da gerente, que estava almoçando.

Os pais, como deve ser, lutaram com todas as forças para garantir que a dignidade da filha deles fosse preservada. E também porque a menina deve compreender que tem direitos e deve brigar para que esses sejam respeitados. Para não finalizar o passeio, os pais decidiram assinar os documentos para entrar no parque.

Há uma série de erros na conduta do Hopi Hari nesse caso, e essa conduta precisa ser revista com a máxima urgência. A avaliação visual, sem conhecimento específico, não serve como critério para impedir ou não o acesso de pessoas com deficiência. A ausência de um médico demonstra a negligência do parque no que diz respeito aos cuidados com seus visitantes. E se esse médico estava no parque, mas não foi chamado, é ainda pior. Sugerir que a família aguardasse por 2 horas o retorno da gerente, que estava almoçando, é algo inimaginável, constrangimento descabido, humilhação sem sentido, absoluta falta de respeito.

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O caso gerou debate nas redes sociais. E muitos defenderam a atitude do parque, argumentando que a menina 'deficiente' poderia se ferir, que aquelas são providências de segurança, que se tratava de mais um 'mimimi' e que a reportagem publicada pelo blog Vencer Limites serviria apenas como base para uma ação judicial.

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Não. O parque não está certo. O estabelecimento não poder decidir unilateralmente. A família precisa participar da decisão, deve ser ouvida e respeitada. Pessoas com deficiência são cidadãos que têm direito ao lazer (consulte o capítulo IX da Lei Brasileira de Inclusão e, se quiser, também a Constituição Federal). No caso de crianças e adolescentes com deficiência, os argumentos dos pais precisam ser avaliados. Porque é simplesmente impossível aceitar que a sociedade, em 2016, ainda prefira cercear a participação de pessoas com deficiência.

Discriminar ou excluir uma pessoa por sua deficiência é crime. E se as reportagens publicadas pelo blog Vencer Limites forem usadas como base em processos contra essas ações criminosas, será a maior de todas as nossas vitórias.

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