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Diversidade e Inclusão

Respostas sobre trabalho, benefícios e aposentadoria da pessoa com deficiência

Ex-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/RJ esclarece dúvidas de leitores do #blogVencerLimites sobre cotas nas empresas, benefícios para pessoas com deficiência auditiva, Lei Brasileira de Inclusão, isenções de impostos para compra de carro ou imóvel, BPC, o que fazer quando uma escola recusa matrícula do estudante com deficiência, direitos para quem tem Esclerose Múltipla e outras doenças incapacitantes.

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Foto do author Luiz Alexandre Souza Ventura
Por Luiz Alexandre Souza Ventura
Atualização:
 Foto: Estadão


Trabalho, benefícios e aposentadoria são assuntos recorrentes em debates sobre direitos da pessoa com deficiência. Impedidos pela ausência de acessibilidade e também pela falta de interesse genuíno na inclusão, muitos não conseguem exercer sua cidadania plena e, desta forma, excluídos do mercado de trabalho, buscam em benefícios assistenciais uma forma de manter renda e, talvez, dignidade.

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O #blogVencerLimites pediu ao advogado Geraldo Marcos Nogueira Pinto, ex-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio de Janeiro (OAB/RJ), esclarecimentos sobre as principais dúvidas enviadas por leitores sobre cotas nas empresas, benefícios para pessoas com deficiência auditiva, Lei Brasileira de Inclusão, isenções de impostos para compra de carro ou imóvel, BPC, o que fazer quando uma escola recusa matrícula do estudante com deficiência, direitos para quem tem Esclerose Múltipla ou outras doenças incapacitantes.



#blogVencerLimites - Sou mãe de uma criança de 4 anos que tem implante coclear e recebe o BPC/LOAS. Ela pode perder o benefício por causa do implante?

Geraldo Nogueira - Não existe fundamento que justifique perder o BPC por ser mãe de uma criança com implante coclear. Este somente será suspenso ou cessado se for constatada alguma irregularidade na concessão ou manutenção do benefício (como por exemplo o aumento da renda per capita familiar, tornando-se superior a 1/4 do salário mínimo); em caso de morte do beneficiário ou na hipótese de ingresso da pessoa com deficiência no mercado formal de trabalho.

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Vale dizer que o desenvolvimento das capacidades e a realização de atividades de habilitação e reabilitação não ensejam cessação do benefício da pessoa com deficiência.

#blogVencerLimites - O representante legal de uma pessoa que recebe BPC/LOAS pode trabalhar?

Geraldo Nogueira - Sim, pode, no entanto, necessário ressaltar que a concessão do BPC ocorre por critério de renda, sendo este estabelecido em 1/4 do salário mínimo per capita (por pessoa da família). Isto é, na hipótese de emprego formal, caso o salário recebido, somado às demais rendas do grupo familiar ultrapassar o patamar de 1/4 do salário mínimo (o que atualmente corresponde a R$ 234,25 por pessoa), poderá perder o benefício da prestação continuada.

Ressalte-se, ainda, que em sede de entendimento jurisprudencial, algumas decisões judiciais tem garantido a continuidade do recebimento do BPC, mesmo quando o valor per capita é superior aos R$ 234,25, isto é, os juízes tem analisado caso a caso, avaliando a implicação da perda do benefício para o grupo familiar, logo, dependendo da situação econômica, dos custos e gastos relacionados à saúde; deficiência, etc.

#blogVencerLimites - Minha filha tem deficiência auditiva e a escola se recusa a contratar um monitor/acompanhante. O que posso fazer?

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Geraldo Nogueira - O art. 27 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) assegura à pessoa com deficiência o acesso ao sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sendo dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade garantir educação de qualidade a este grupo.

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Já o art. 28 da mesma lei, em seu inciso XVII garante a obrigatoriedade de oferta de profissionais de apoio escolar ao estudante com deficiência. Sobre este ponto, necessário ressaltar que tanto nas escolas públicas como privadas há obrigatoriedade de concessão deste profissional caso seja identificada a necessidade do mesmo.

Caso a pessoa com deficiência auditiva se comunique através da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, deverá ser ofertada a educação bilíngue, com intérpretes ou tradutores (art. 28, IV e XII).

#blogVencerLimites - Tenho deficiência auditiva e estou desempregado. Posso solicitar Benefício de Prestação Continuada, Auxílio-Inclusão ou Aposentadoria. O que diz a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência?

Geraldo Nogueira - Por ser pessoa com deficiência, caso se enquadre nos critérios de renda necessários para concessão do BPC (renda per capita do grupo familiar até 1/4 do salário mínimo) poderá ter o benefício concedido. Já em relação à aposentadoria, esta para ser concedida deverá observar as regras e critérios estabelecidos pela previdência social.

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#blogVencerLimites - Como ter acesso ao auxílio inclusão sem a regulamentação da lei? Qual órgão público vai definir minha condição de pessoa com deficiência com o novo conceito biopsicossocial?

Geraldo Nogueira - Inicialmente, há necessidade de aguardar a regulamentação da lei que tramita no Congresso. Em relação à avaliação biopsicossocial que definirá a condição de deficiência, há necessidade de esclarecer que um decreto regulamentará tal situação, trazendo os parâmetros gerais para que todos os órgãos da administração pública os quais executam as políticas públicas possam seguir suas diretrizes. Ressalta-se que o referido decreto atualmente está em fase final de elaboração.

#blogVencerLimites - Sou mãe de uma criança de 5 anos que tem paralisia cerebral e surdez. Trabalho como funcionária pública em Manaus. A lei diz que não tenho direito ao BPC por causa do meu trabalho. O que faço?

Geraldo Nogueira - A concessão do BPC por via administrativa (INSS) está ligada ao critério da renda per capita (devendo ser de até 1/4 do salário mínimo), portanto, caso a renda de seu grupo familiar seja superior ao patamar de 1/4 do salário mínimo por pessoa, provavelmente não conseguirá pela via administrativa.

No entanto, o esgotamento da via administrativa não impede a tentativa de se recorrer à esfera judicial. Alguns juízes, analisando caso a caso, tem entendido pela concessão do BPC mesmo quando a renda per capita é superior a 1/4 do salário mínimo.

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#blogVencerLimites - Tenho a Síndrome de Ehlers-danlos, que afeta o tecido conjuntivo e causa limitações nos braços e pernas. Gostaria de saber se o CID Q87.5 se encaixa nessa síndrome e se tenho direito ao BPC.

Geraldo Nogueira - Em relação a CID Q87.5 somente um médico poderá informar se esta se encaixa no diagnóstico da Síndrome de Ehlers-Danlos, devendo-se atentar que caso seja pessoa com deficiência, com impedimentos de longo prazo (que produzem efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos) poderá fazer jus ao BPC.

#blogVencerLimites - Por que pessoas com esclerose múltipla que têm dificuldades para andar, entre outras limitações, não entram na lista de pessoas com deficiência, já que a doença é degenerativa e não tem cura?

Geraldo Nogueira - O conceito de pessoa com deficiência é aquele exposto no Art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), qual seja: "Art. 2o - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".

Portanto, caso a pessoa com esclerose múltipla venha apresentar um impedimento de longo prazo que seja caracterizado como uma deficiência, isto é, acabe por se tornar pessoa com deficiência, fará jus aos mesmos direitos deste grupo, independentemente de estar em lista para pessoas com deficiência.

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#blogVencerLimites - Meu sobrinho tem déficit de atenção e hiperatividade desde a infância. Fez tratamento com psicólogo e neurologista, e chegou a tomar Ritalina. Ele completou o ensino médio, mas nunca teve emprego fixo. Já fez tratamento no CAPs e já ficou internado um mês numa clínica especializada em reabilitação de usuários de drogas. Nitidamente, apresenta transtornos psíquicos associados ou decorrentes do seu histórico. A previdência concede benefício em casos como esse? Ele pode ser enquadrado como pessoa com deficiência psicossocial?

Geraldo Nogueira - Sugerimos o comparecimento numa das agências do INSS para solicitar avaliação para concessão dos benefícios. Uma vez constatada a deficiência mental ou intelectual, e estando de acordo com os critérios de concessão administrativa dos benefícios, a pessoa terá os mesmos direitos relativos à pessoa com deficiência.

#blogVencerLimites - Tenho Esclerose Múltipla e, em decorrência dela, tenho baixa visão, além de dificuldade na marcha estrutural, falta de equilíbrio e fraqueza muscular nos membros inferiores, principalmente na perna direita. Dei entrada, no final do ano passado, no Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas foi negado. Gostaria de saber se tenho direito a esse benefício e se consigo pedir novamente.

Geraldo Nogueira - Se a condição atual estiver devidamente caracterizada como sendo pessoa com deficiência e se a renda per capita for de até 1/4 do salário mínimo, fará jus ao BPC.

Importante ressaltar que para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, deverá ser realizada avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social, realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

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Por fim, cabe lembrar que em caso de indeferimento do benefício, o requerente tem o direito de apresentar recurso à Junta de Recursos da Previdência Social.

#blogVencerLimites - Sempre trabalhei, mas no final de 2015 fiquei com a vista turva e adquiri dificuldades para andar. Por isso, entrei em licença, mas a empresa manteve meu plano de saúde. Quero voltar a trabalhar, mas tenho medo de ser demitido quando retornar. No começo da licença, eu recebia 80% do salário, mas esse valor caiu bastante. Não quero me aposentar. O que faço?

Geraldo Nogueira - Pela narrativa apresentada, provavelmente você está recebendo o auxílio doença previdenciário. Neste caso, nada impede que em sua volta a empresa opte por desligá-lo, já que neste caso não goza de estabilidade. O raciocínio seria diverso se o auxílio doença fosse o acidentário, isto é, decorrente de acidente de trabalho.

#blogVencerLimites - Sou uma pessoa com deficiência e tenho 18 anos de contribuição com a Previdência, mas não consigo mais trabalhar. Como faço para me aposentar por tempo de serviço?

Geraldo Nogueira - Há uma carência mínima de 180 contribuições na condição de pessoa com deficiência para ter acesso à aposentadoria, no entanto, existem critérios a serem observados, sendo assim orienta-se o comparecimento numa das agências da previdência social munido de documento com foto e CPF para maiores detalhamentos de sua condição.

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#blogVencerLimites - Meu filho de 13 anos tem a Síndrome de Asperger, diagnosticado dois anos atrás pela neuropediatra que o acompanha. Ele pode receber benefício do INSS?

Geraldo Nogueira - Poderá fazer jus ao recebimento do BPC, por ser pessoa com deficiência, desde que se enquadre nos critérios de concessão do benefício, dentre eles o corte de renda sendo equivalente a 1/4 do salário mínimo per capita.

Lembre-se que este benefício é originário da política de assistência social através da LOAS e operacionalizado pelo INSS.

#blogVencerLimites - O salário de pessoas com deficiência têm de ser menor do que o pago a outros funcionários que exercem a mesma função?

Geraldo Nogueira - Não, em hipótese alguma. O art. 34, caput e seus parágrafos da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) é categórico ao afirmar que a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, incluindo o direito à igual remuneração por trabalho de igual valor.

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#blogVencerLimites - Tenho visão monocular desde os 5 anos de idade. Atualmente, tenho 55 anos, sendo 35 de contribuição com a Previdência. Sei que reúno requisitos para a aposentadoria especial como pessoa com deficiência, conforme a Lei Complementar 142/2013. O INSS considera a visão monocular como deficiência? Há jurisprudência nesse tema?

Geraldo Nogueira - Visão Monocular ainda não foi incluída no rol das deficiências. Existe projeto de lei em trâmite. Alguns tribunais superiores já tem concedido benefícios com base na inclusão de pessoa com visão monocular como pessoa com deficiência. Seria o caso de demanda a ser judicializada para obtenção de direitos.

#blogVencerLimites - Existe lei no Estado de Goiás que prevê isenção de ICMS para pessoa com Visão Monocular comprar carro novo? E isenção de IPI e IPVA?

Geraldo Nogueira - A Pessoa com deficiência visual que atende aos critérios de concessão de IPI segundo a Receita Federal são aquelas com acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção e campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen).

Em relação ao IPVA e ICMS o mesmo ocorre, sendo estes concedidos somente às pessoas com deficiência física, intelectual, visual e com autismo. Sendo os parâmetros de concessão para deficiência visual os mesmos já acima expostos.

#blogVencerLimites - Tenho deficiência auditiva profunda bilateral. Já recebi diagnóstico de Anacusia (CID H90.3 ou H90.5). Trabalho e recebo salário. Posso solicitar benefício do INSS? Tenho direito a compra de carro ou apartamento com isenção?

Geraldo Nogueira - Poderá solicitar o BPC caso sua renda familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo per capita.

Em relação à compra de carro com isenção, esta não foi direcionada às pessoas com deficiência auditiva, somente às pessoas com deficiência física, visual, mental e com autismo.

Por fim, não há legislação que trate de isenção para compra de apartamento direcionada à pessoa com deficiência.

#blogVencerLimites - Qual a proposta de reforma da Previdência para aposentadoria por tempo de contribuição de pessoas com deficiência?

Geraldo Nogueira - A aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência possui carência mínima de 180 contribuições, ressaltando-se que estas contribuições para fins de aposentadoria especial, deverão ser contabilizadas já na condição de pessoa com deficiência.

#blogVencerLimites - Sou pessoa com deficiência há pouco tempo. Tenho encurtamento de membro inferior esquerdo (CID S72.8 e M84.0). Quais são os meus diretos a partir da reforma trabalhista? E para aposentadoria? Posso juntar os anos de contribuição quando não era pessoa com deficiência?

Geraldo Nogueira - A Lei nº 13.467/2017 proíbe qualquer discriminação no tocante a salários e critérios de admissão do trabalhador com deficiência, bem como o art. 34 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).

Lembre-se que a Lei nº 8.213/91 obriga que seja observada uma quantidade específica de vagas reservadas às pessoas com deficiência, a depender do número de empregados da empresa.

Em relação a aposentadoria, ressalta-se que não é permitida a conversão do tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o art.57 da Lei nº 8.213/91, bem como a conversão para tempo comum.

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