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Diversidade e Inclusão

Senado aprova Lei Brasileira de Inclusão

Proposta prevê garantias e direitos. Pelo texto, fica classificada como pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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Por Luiz Alexandre Souza Ventura
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Senador Romário Faria (PSB/DF), deputada federal Mara Gabrilli (PSDB/SP) e senador Paulo Paim (PT/RS). Foto: Reprodução

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 10, a proposta da Lei Brasileira de Inclusão (PLS 6/2003). O texto examinado é um substitutivo da Câmara a projeto do senador Paulo Paim (PT/RS) apresentado em 2003.

O relator da proposta, Romário Faria (PSB-DF), disse que o texto da Câmara poderia até ser aperfeiçoado, mas ressaltou que a proposta tramita há 12 anos no Congresso, tempo em que muitos dos seus benefícios já poderiam estar garantidos às pessoas com deficiência.

Direitos - A proposta prevê uma série de garantias e direitos às pessoas com deficiência. Pelo texto, fica classificada como pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A tônica do projeto, com mais de 100 artigos, é a previsão do direito de inclusão na vida social nas mais diversas esferas por meio de garantias básicas de acesso, a serem concretizadas por meio de políticas públicas ou de iniciativas a cargo das empresas.

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Um dos pontos é o direito ao auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave. Terá direito ao auxílio quem já recebe o Benefício de Prestação Continuada previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que venha a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social. O FGTS também poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses.

Projeto passou pela Câmara no último dia 5 de março

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (PL 7699/06, antes conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência), entre outras medidas, define o que é considerado deficiência e prevê atendimento prioritário em órgãos públicos para as pessoas com deficiência, além de dar ênfase nas políticas públicas.

A proposta trata de vários aspectos do cotidiano da pessoa com deficiência, como o acesso ao transporte, à moradia, educação e trabalho. O texto determina, por exemplo, que programas de habitação reservem 3% das unidades habitacionais a pessoas com deficiência. Umas das inovações do projeto é a criação do auxílio-inclusão, a ser pago à pessoa com deficiência moderada ou grave que entrar no mercado de trabalho. A liderança do governo já acenou com a possibilidade de veto a esse artigo. O texto também define pena de um a três anos de reclusão para quem discriminar as pessoas com deficiência.

Consulta à população - O texto aprovado na Câmara era um substitutivo da relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP). Segundo ela, a proposta vai compatibilizar as normas legais brasileiras com os direitos fundamentais para pessoas com deficiência estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).

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Punição excluída - O Plenário aprovou em março um destaque do PRB que excluiu a possibilidade de o juiz autorizar a interrupção imediata das transmissões, comunicações ou divulgações de veículo de comunicação se houver prática de induzir ou incitar a discriminação de pessoa em razão de sua deficiência.

O PRB também apresentou destaque para retirar do texto a previsão de que o Sistema Público de Saúde deva respeitar a identidade de gênero e a orientação sexual das pessoas com deficiência. O destaque, no entanto, foi rejeitado, e a previsão permanece no texto.

Com informações da Agência Senado.

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