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Diversidade e Inclusão

Terceirização ameaça acesso de pessoas com deficiência ao trabalho

Aprovado na Câmara, o PL 4330/2004 pode criar flexibilização na Lei de Cotas (8.213/1991) e reduzir o número de pessoas com deficiência em empregos formais. Emenda da deputada Mara Gabrilli (PSDB/SP) tenta impedir essa mudança.

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Por Luiz Alexandre Souza Ventura
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 Foto: Reprodução

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O Projeto de Lei º 4.330, de 26 de outubro de 2004, que regula a terceirização no País, ameaça o acesso de pessoas com deficiência ao mercado de trabalho. Aprovado nesta semana na Câmara, o PL abre brecha para uma flexibilização na Lei de Cotas (8.213/1991), porque pode reduzir o número de funcionários diretos de uma empresa e, consequentemente, provocar a queda na quantidade de pessoas com deficiência que devem ser mantidas no quadro funcional.

Exemplo - O artigo nº 93 da Lei de Cotas determina que a "empresa com 100 ou mais funcionários é obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência". Neste sentido, atualmente uma empresa com 1.001 funcionários precisa ter 5% (50 funcionários) com deficiência. Agora, se esta mesma companhia terceirizar atividades, demitir funcionários diretos e contratar cinco empresas com 150 funcionários cada, ela ficará com 250 empregados diretos. Sendo assim, o percentual de pessoas com deficiência no quadro funcional será de 3%. Ou seja, o número de contratados (com deficiência) cairia de 50 para apenas 8.

Para evitar essa flexibilização e tentar corrigir uma parte do texto que já havia sido aprovado, a deputada federal Mara Gabrilli (PSDB/SP) propôs uma emenda (aprovada na Câmara e incorporado ao texto) que prevê a soma de funcionários diretos e terceirizados para o cálculo na contratação de empregados com deficiência. "O destaque apresentado é uma forma de proteger a empregabilidade da pessoa com deficiência no Brasil, que estava ameaçada pelo texto original do PL da terceirização", afirmou a deputada, que voltou contra o projeto 4330/2004.

Gabrilli usou sua página no Facebook para criticar a posição de partidos como PT e PSOL, que não apoiaram a emenda favorável às pessoas com deficiência. "Não posso entender como um partido vota contra contra 45 milhões de pessoas com deficiência, contra a empregabilidade da pessoa com deficiência, contra uma lei que tirou 330 mil pessoas com deficiência da informalidade".

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O PL 4330/2004 está nas mãos do Senado, que pode alterar o texto, e provocou uma queda de braço entre o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que avalia "engavetar" o projeto.

Lei de Cotas - O artigo nº 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, determina que a "empresa com 100 ou mais funcionários é obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência", nas proporções:

- de 100 a 200 empregados: 2%- de 201 a 500 empregados: 3%- de 501 a 1.000: 4%- de 1.001 em diante: 5%

A mesma lei estabelece que a "dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, ou sem motivo no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante" e também que "Ministério do Trabalho e Previdência Social devem gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados".

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