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Diversidade e Inclusão

Nissan Versa para pessoas com deficiência

Avaliação dos detalhes que precisam ser observados no momento de escolha do carro que será usado por pessoas com deficiência.

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Por Luiz Alexandre Souza Ventura
Atualização:
 Foto: Estadão

O #blogVencerLimites fez uma avaliação do Nissan Versa observando detalhes importantes que pessoas com deficiência precisam considerar para escolher um carro. Itens como o ângulo de abertura das portas, as configurações para o motorista, o tamanho do porta-malas e outras informações que fazem muita diferença para garantir uma dirigibilidade confortável e segura.

Neste teste não são considerados potência do motor, acabamento interno, design, desempenho e gasto de combustível. Detalhes do modelo estão no vídeo abaixo, que também mostra como funciona o câmbio Xtronic CVT.

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O primeiro passo para conseguir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) especial é obter, com o médico particular, um laudo que ateste a deficiência, com apresentação do código CID (Classificação Internacional de Doenças). Atualmente, muitas características possibilitam a obtenção da carteira, mas também há situações em que o benefício não se aplica e somente com um documento assinado pelo médico será possível seguir em frente.

Com o laudo em mãos, o interessado precisa ir ao Departamento de Trânsito e solicitar uma avaliação com o médico credenciado. Esta etapa é obrigatória e fundamental. Nesta avaliação, será determinada a validade do documento (o padrão é de três anos) e a necessidade, ou não, de exames periódicos.

Na sequência, a pessoa deve fazer matrícula e uma auto escola. "Mesmo que já tenha carteira e esteja acostumado a dirigir, o aluno que busca a CNH especial precisa fazer algumas aulas - pelo menos três - no carro adaptado ou na moto sem marcha, porque ele passará pelo exame de direção", explica Christina Aragão, proprietária da Auto Escola Gonzaga, em Santos, litoral sul de SP.

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Obtida a CNH especial, o passo seguinte em solicitar as isenções de IPVA, ICMS, IPI e IOF.

 Foto: Estadão

A isenção de IPI é solicitada à Receita Federal, diretamente ou por intermédio de representante legal, para automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional. A isenção do IOF, também solicitada à Receita, é aplicável apenas uma vez e somente quando o carro é comprado por financiamento. E o requerente tem de ser o condutor.

Para a isenção do IPI:

1 - Formulário de requerimento, conforme modelo constante do anexo I da IN RFB 1369/2013;2 - Laudo de avaliação, na forma dos anexos IX, X ou XI da IN RFB 1369/2013, emitido por prestador de serviço público de saúde, por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Departamento de Trânsito (Detran) ou por suas clínicas credenciadas ou por serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei.3 - Declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial da pessoa portadora de deficiência ou do autista, apresentada diretamente ou por intermédio de seu representante legal, na forma do anexo II da IN RFB 1369/2013, disponibilidade esta compatível com o valor do veículo a ser adquirido;4 - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do beneficiário da isenção, caso seja o condutor do veículo;5 - Se obteve isenção de IPI anteriormente, cópia da nota fiscal relativa à última aquisição de veículo com isenção do IPI ou a via da autorização anteriormente concedida e não utilizada;6 - Se for contribuinte individual, declaração de regularidade fiscal relativa às contribuições previdenciárias, na forma do anexo XII da IN RFB 1369/2013,7 - Se for indicar condutores, formulário de indicação de condutores autorizados, na forma do anexo VIII da INRFB 1369/2013, acompanhado de cópia da CNH de todos os condutores autorizados;8 - Se o laudo de avaliação for emitido por serviço privado de saúde ou por clínicas credenciadas ao Detran, declaração na forma dos anexos XII ou XIII da INRFB 1369/2013;9 - Se for representado pelos pais, tutores ou curadores, cópia de documento que comprove a representação legal.

Para a isenção do IOF:

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1 - Requerimento regularmente preenchido, com a declaração de que nunca usufruiu do benefício, conforme modelo disponibilizado na Internet.2 - Laudo de Avaliação emitido pelo DETRAN que ateste a deficiência física e a total incapacidade para dirigir automóveis convencionais, bem como identifique as adaptações especiais necessárias (art. 72, inciso IV, alíneas "a" e "b", da Lei 8.383/91).3 - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do beneficiário da isenção.4 - Declaração de que não é contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou de que está em situação regular quanto à contribuição previdenciária, caso seja contribuinte individual.5 - Certidão Conjunta negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União.7 - Se houver documentos assinados por procurador, procuração pública ou particular, acompanhada de cópia de documento de identidade do procurador.

Punição em vagas particulares é a mesma aplicada na rua: multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH por infração gravíssima. Imagem: blog Vencer Limites Foto: Estadão

A isenção de ICMS é requerida em órgão estaduais. No caso do Estado de SP, na Secretaria da Fazenda. São várias situações, que pedem providências específicas, e o interessado deve ler com atenção a lista de documentos exigidos para saber de qual caraterística faz parte. O mesmo vale para a isenção de IPVA.

O processo para obter os benefícios pode demorar até seis meses para ser concluído. Se houver dúvidas, vale consultar um despachante.

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