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4ª Turma do STJ permite prisão a quem não paga pensão a ex

Na avaliação dos ministros, lei não faz distinção entre o fato de quem receber benefício ser filho ou ex-cônjuge

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Por Amanda Pupo (Broadcast) e Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em sessão nesta quinta-feira, 19, que é possível que seja decretada a prisão civil em razão do não pagamento de pensão alimentícia a ex-cônjuge. A decisão, unânime, foi dada em um caso específico que estava sendo julgado pelos ministros, que tramita em segredo de justiça.

Prisão Foto: TryJimmy/Pixabay

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Os ministros, acompanhando o voto do ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, cassaram uma liminar que havia sido concedida anteriormente no caso e negaram o habeas corpus requerido pela defesa do responsável pela pensão. 

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No entendimento do relator, a lei não faz distinção entre o fato de quem recebe a pensão ser filho ou ex-cônjuge, por exemplo. 

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"A lei não faz distinção, para fins de prisão, entre a qualidade da pessoa que necessita de alimentos - maior, menor, capaz, incapaz, cônjuge, filho, neto -, mas, tão somente, se o débito é atual ou pretérito", destacou o ministro.

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No caso apreciado, como a execução considerou as prestações vencidas no trimestre anterior ao ajuizamento da execução e as que vierem a vencer no curso do processo, o relator votou para negar o pedido de habeas corpus.

O entendimento estabelecido na Quarta Turma diverge de posição firmada pela Terceira Turma em julgamento de recurso de relatoria da ministra Nancy Andrighi, em agosto de 2017.

Na ocasião, a Terceira Turma afastou a prisão do pagador da pensão em um caso de alimentos devidos a ex-cônjuge. As informações são da assessoria do STJ. 

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