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A longa luta pelo direito de informar

Sob censura por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o 'Estado' trava há dois anos uma batalha jurídica para garantir o direito de decidir por si o que pode publicar; jornal aguarda sentenças definitivas dos dois tribunais superiores

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Por Redação
Atualização:

Hoje faz dois anos que o Estado está sob censura judicial. Foram 730 edições que chegaram ao leitor proibidas, por um juiz do Distrito Federal, de veicular informações sobre atividades do empresário Fernando Sarney, filho do senador José Sarney, presidente do Senado. Informações, cabe lembrar, que constam em relatórios da Polícia Federal sobre a chamada Operação Boi Barrica, depois denominada Faktor. Num País regido, há duas décadas, por uma Constituição que protege solidamente a liberdade de imprensa, a medida, que atinge também seu portal na internet, continha uma ironia - a de vir à luz três meses depois de o Supremo Tribunal Federal, em memorável decisão, ter sepultado a Lei de Imprensa do regime militar, um entulho jurídico de 1967 que sobrevivia como corpo estranho numa sociedade livre e democrática. Do acórdão que a extinguiu vale extrair a lição definitiva do ministro Carlos Ayres Brito: "Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário."Nas 10 páginas deste caderno especial o Estado relembra esses 730 dias de luta contra uma sentença que considera equivocada e que pesa sobre a liberdade de imprensa de todos os jornais do País. Também explica didaticamente (ver ao lado) o sentido de sua cruzada e a razão de levar o caso adiante mesmo depois da meia-desistência do autor da ação. Abre espaço para as avaliações de seu advogado nesse processo, Manuel Alceu Affonso Ferreira, e do ministro Carlos Ayres Brito, do Supremo Tribunal Federal - que se tem notabilizado por suas posições em defesa da liberdade de expressão. O processo está, desde maio de 2010, nas mãos do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça. Da parte do STF, o jornal aguarda também que julgue o mérito da ação e o próprio sentido da censura judicial. Que os dois informem, ao País, que não há na lei norma alguma que permita a um juiz impor censura, de qualquer tipo, a um órgão de imprensa.

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