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A partir de julho, motorista terá de reconhecer firma para transferir multa

Quem recebe os pontos também precisará ir ao cartório ou órgão de trânsito; plano é diminuir fraudes

Por Gio Mendes
Atualização:

SÃO PAULO - A partir de julho, quem quiser transferir pontos de multas de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para outra terá de ir a um cartório ou órgão de trânsito reconhecer assinaturas, tanto para se livrar da pontuação quanto para recebê-la. A mudança foi determinada por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2010, mas só agora foi definida a data de início. O objetivo é aumentar o controle sobre a operação e reduzir o número de fraudes.

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A medida também dá a opção de dono do veículo e motorista infrator assinarem o formulário de identificação do condutor na frente de um funcionário do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP) ou do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), da Prefeitura. Hoje, quando o condutor do carro não é identificado no momento da infração, a multa é enviada para o dono do veículo. Ele também recebe um formulário para poder indicar quem estava dirigindo o carro no momento da multa. O formulário deve ser assinado pelo dono do carro e pelo motorista e ter a cópia da CNH do infrator. Depois, basta enviá-lo pelo correio ou entregá-lo diretamente no Detran ou DSV.

Segundo especialistas, o sistema atual abre espaço para fraudes. Por dia, a Polícia Civil instaura três inquéritos para apurar esse tipo de crime no Estado de São Paulo. Segundo o delegado José Sampaio Lopes Filho, a 2.ª Delegacia de Crimes de Trânsito (DCT) investiga cerca de 3 mil casos de falsidade ideológica, como são registradas essas ocorrências.

"O número de irregularidades é muito maior, pois em um único inquérito 5 mil motoristas podem estar envolvidos no ato ilícito, como no caso de um condutor que acumulou 85 mil pontos na carteira de habilitação (leia abaixo)."

A polícia investiga o envolvimento de despachantes, autoescolas e servidores públicos nas fraudes. Em alguns casos, as vítimas tiveram as carteiras de habilitação furtadas ou falsificadas, já que uma cópia do documento tem de estar junto ao formulário de indicação do condutor. "A maioria dos casos envolve motoristas que recebem dinheiro para assumir os pontos em sua carteira", diz Lopes Filho.

Informação. O delegado diz que os órgãos de trânsito demoram para comunicar os casos suspeitos de fraude. "O Detran leva até seis meses para nos informar sobre esses casos. Isso prejudica a investigação, mas a maior prejudicada é a vítima que teve a carteira usada indevidamente para a colocação de pontos." Além da mudança no procedimento de assinatura do formulário, a Resolução 363 do Contran determina que os sistemas de informática dos órgãos sejam aprimorados para identificar os fraudadores.

O Detran informou que "avalia internamente os ajustes técnicos necessários para atender a resolução" e que, com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), "discute o aperfeiçoamento do texto para preservar os interesses do cidadão".

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De janeiro a novembro de 2011, foram aplicadas 8.669.365 multas na capital paulista, segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). As autuações foram feitas por agentes da CET, policiais militares e equipamentos eletrônicos. Desse total, 1.559.161 motoristas solicitaram a transferência de pontos para a carteira de outra pessoa, apontada por eles como a condutora de seus carros. O Detran não informou quantos pedidos de transferências de multas foram feitas para o órgão estadual em 2011.

Serviço. O reconhecimento de firma está entre os serviços de cartório que tiveram preço reajustado no último dia 6. O preço para um funcionário atestar a assinatura passou de R$ 9 para R$ 10.

Para fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, tanto o dono do carro quanto o suposto motorista infrator terão de apresentar documentos para o funcionário do cartório escolhido e assinar o formulário de identificação recebido pelo Detran ou DSV na frente dele.

Depois desse processo, os dois motoristas deixam suas assinaturas no livro de comparecimento do cartório, no qual fica atestado que os dois realmente estiveram na presença do funcionário.