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Ação de 59 volumes e quase 900 réus é arquivada após 10 anos

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Por Fausto Macedo
Atualização:

Uma ação popular com 59 volumes, proposta para anular contratos de empréstimos do BNDES, foi julgada improcedente ontem, após dez anos de tramitação, pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), em São Paulo. Entre os réus do processo, aberto em 2000, estavam seis ex-presidentes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e 857 empresas que teriam sido beneficiadas por repasses em condições alegadamente irregulares.O julgamento teve como relator o juiz federal José Eduardo Leonel Ferreira, acompanhado pela presidente da 3.ª Turma, desembargadora Cecília Marcondes, e pelo juiz convocado Rubens Calixto. O autor da ação argumentou que os contratos apresentavam diversas ilegalidades, como falta de pedido de garantias e de certidões negativas, o que teria causado lesão aos cofres públicos.O julgamento fez parte do mutirão Judiciário em Dia, parceria da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça Federal. Em um mês, 6.209 processos já foram julgados. O objetivo do projeto é dar maior celeridade ao julgamento das ações mais antigas no tribunal. O processo do caso BNDES era o maior e mais complexo na lista de espera.O colegiado entendeu, por unanimidade, que nada foi provado - todas as alegações foram feitas de "modo abstrato". Segundo os juízes, "eram teses de Direito que não se referiam a nenhum contrato específico". A corte entendeu que não foi apontada "nenhuma prova" sobre empréstimos ilegais.Os juízes rejeitaram apelação. O processo foi extinto com julgamento do mérito, mantida a sentença de primeiro grau. O relator destacou a necessidade de impedir a eternização da demanda. Mas ele ressalvou que nada impede que alguém ou o próprio Ministério Público questione um contrato específico, "desde que traga provas também específicas, concretas, de que ele é irregular".

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