Acusado de matar próprio filho, Leandro Boldrini é condenado por erro médico

Boldrini é um dos réus do chamado 'Caso Bernardo', no qual é acusado de ter matado o menino de 11 anos, que era seu filho

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Por Naira Hofmeister
Atualização:

PORTO ALEGRE - A Justiça do Rio Grande do Sul confirmou, em segunda instância, a condenação de Leandro Boldrini por um erro médico cometido em uma cirurgia para a retirada de cálculos na vesícula.

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Boldrini é um dos réus do chamado "Caso Bernardo", no qual é acusado de ter matado o menino de 11 anos, que era seu filho, em abril de 2014.

No caso do erro médico, Boldrini foi considerado negligente pelo desembargador Paulo Roberto Lessa Franz. O magistrado concluiu, a partir dos laudos periciais, que o médico não levou em consideração as queixas da paciente no pós-operatório.

"Mesmo tendo reclamando sintomas que demandavam a necessidade de maiores cuidados, o requerido simplesmente deu alta hospitalar para a paciente. Tal conduta, manifestamente negligente e imperita, implicou na evolução do quadro para uma infecção generalizada que quase a levou a óbito", asseverou Franz.

Seu voto foi seguido por dois outros desembargadores. A decisão foi tomada ainda em julho, mas só veio a público no dia 3 de setembro.

Em fevereiro de 2009, Beloni Maria Linhar Junbeck se submeteu a uma videocolicistectomia para a retirada de um cálculo vesicular no Hospital de Caridade de Três Passos. O cirurgião responsável pelo procedimento era Leandro Boldrini, que trabalhou ao lado de outra médica, a anestesista Jeane Cristina Ribeiro Rino Guimarães, também condenada no processo.

Segundo o relato de Beloni, dois dias após o procedimento, ela precisou ser novamente internada, dessa vez em uma UTI do município por que sentia fortes dores no local da cirurgia. Não havendo melhora do quadro clínico, a paciente foi então transferida para o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, onde, após uma cirurgia de emergência, foi informada de que durante a operação para a retirada das pedras vesiculares, seu esôfago fora perfurado no procedimento de intubação.

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Beloni receberá indenização pelas sequelas oriundas da constatação tardia do problema. Ela sofreu com descolamento de pele das suas costas em razão do longo tempo em que permaneceu deitada durante os dois meses de internação necessários à sua recuperação. Após a alta, a paciente teve a dieta controlada por uma equipe de nutricionistas durante um ano e, ao final do período de observação, precisou submeter-se a uma nova cirurgia, dessa vez para reconstruir o esôfago atingido na primeira operação. 

Os médicos e a clínica de anesteseologia responsáveis pelos procedimentos foram condenados a pagar, solidariamente, pouco mais de R$ 10 mil por danos materiais emergentes, R$ 70 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos, além de precisarem manter uma pensão mensal vitalícia mensal para a paciente no valor de um salário mínimo.

O Hospital de Caridade de Três Passos, que havia sido considerado culpado pela primeira instância foi absolvido pelo Tribunal de Justiça.

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