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AGU vai ao Supremo contra liberação de dados fiscais para CPI

Adams afirma que Receita não tem autorização para fornecer informações protegidas por sigilo à comissão da Bancoop

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Por Fausto Macedo
Atualização:

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que revogue liminar do ministro Joaquim Barbosa do início de agosto, quando ele determinou à Receita liberação de dados fiscais de investigados pela CPI da Bancoop à Assembleia Legislativa de São Paulo.Em petição de nove páginas, o advogado-geral, Luís Inácio Lucena Adams, sustenta que a Receita "não possui autorização para fornecer informações protegidas pelo sigilo fiscal à CPI estadual". Adams pede "imediata cassação" da liminar.A AGU anota que "somente mediante prévia autorização judicial tais informações poderiam ser remetidas à CPI". O recurso de agravo ao STF é subscrito também pela secretária geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes Mendonça, e pelo advogado da União Washington Teixeira Neto.A CPI, sob comando de parlamentares do PSDB de São Paulo, investiga denúncia de fraudes que teriam lesado 3 mil mutuários da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) e suposto desvio de recursos para financiamento de campanhas do PT. A Bancoop foi fundada por um núcleo petista ligado ao sindicato da categoria.No dia 6 de julho, a CPI enviou ofício 63/2010 à Receita solicitando dados de um grupo de pessoas físicas e jurídicas que tiveram relações comerciais com a cooperativa. A Subsecretaria de Fiscalização da Receita se recusou a liberar as informações sob argumento de que "a requisição de informações fiscais, como parte do poder investigativo, é privativa das comissões instauradas no âmbito do Congresso".Contra o veto, a Assembleia ingressou com mandado de segurança no STF e obteve liminar do ministro Barbosa, que determinou à Receita transferência dos dados à Assembleia."O ordenamento constitucional limita os poderes investigatórios do Estado em proteção à privacidade e intimidade dos cidadãos, ressalvando a ingerência na esfera privada apenas em situações excepcionais expressamente autorizadas em lei, o que não ocorre no casos dos autos", assinala a AGU.Ao sustentar "necessidade de cassação da liminar ante a inexistência dos requisitos autorizadores", a AGU destaca que "conforme o ordenamento vigente a Receita não possui autorização para fornecer informações protegidas pelo sigilo fiscal à Comissão de Inquérito Parlamentar Estadual". O advogado-geral ressalta que "esse é o posicionamento do STF". Ele cita acórdão da corte no mandado 29046.Segundo a AGU, "a negativa da Receita em fornecer dados sigilosos à CPI não se encontra eivada de mácula jurídica alguma". "A quebra de sigilo fiscal é dotada de caráter excepcional na medida em que afasta episodicamente o comando constitucional garantidor dos direitos fundamentais."A AGU assevera que "por se tratar de exceção à regra de sigilo não se pode conferir interpretação extensiva para alcançar situações não permitidas em lei". Segundo o recurso, "o ato (da Receita) encontra expresso amparo legal em se tratando de vedação expressa contida na legislação de regência destinada à administração pública". Segundo a AGU, "a concessão da tutela antecipatória é capaz de originar dano irreparável superior ao que supostamente se deseja evitar".

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