Anac restringe horário de operação no Aeroporto de Congonhas

Segundo agência, nova resolução não traz novidades e só foi publicada para reunir as restrições e proibições

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Por Isabel Sobral
Atualização:

A Agência Nacional de Aviação Nacional (Anac) divulgou nesta quinta-feira, 9, novos critérios para a utilização do Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo. A portaria 55 foi publicada nesta quinta no Diário Oficial da União e substitui a portaria 188 do extinto Departamento de Aviação Civil (DAC).   De acordo com a assessoria da Anac, a nova resolução não traz novidades e apenas unifica em um texto as restrições de horários para operação de vôos charters, que agora só podem utilizar o aeroporto das 14 às 22h45 aos sábados, e entre 6 e 14 horas aos domingos; e aeronaves particulares impostas pelo Conselho Nacional de Aviação Civil (Conac), desde ao acidente da TAM, em julho de 2007, na pista de pouso de Congonhas.   Entre algumas das proibições publicadas no texto desta portaria estão os de vôos de treinamento; utilização do aeroporto como alternativa, exceto em casos em que haja a coordenação do Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA); e a operação de aeronaves convencionais nos períodos entre 7 e 10 horas e das 18 as 21 horas, com exceção de sábados, domingos e feriados.   Em condições especiais de operação, nenhuma aeronave civil poderá utilizar o aeroporto no período entre 23 e 6 horas, a não ser em casos especiais, como estar transportando órgãos vitais para uso em transplantes; operação de busca e salvamento; e estar transportando doentes ou seja destinado a algum ferido ou enfermo grave.

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