Análise: Decisão do STF sobre tráfico é guinada na posição do tribunal

'Mudança coloca o Supremo Tribunal Federal em posição de destaque no controle da política pública sobre drogas'

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Por Eloísa Machado de Almeida
Atualização:
Prisão feminina. Há cadeias hoje só com detidas por tráfico Foto: TIAGO QUEIROZ/AE

Por maioria, o STF considerou que o tráfico de drogas privilegiado não é crime hediondo. Trata-se de uma guinada relevante na posição do tribunal.

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A maioria dos ministros entendeu que cabe ao legislador definir, dentro dos limites constitucionais, o que deve ser tratado como crime hediondo e como. Assim, ao criar a Lei de Drogas, o legislador estaria fazendo uma escolha legítima, dando tratamento mais ameno ao tráfico privilegiado. Para os ministros, se a lei faz essa diferenciação, seria desproporcional aplicar, a esse caso, as graves restrições dos crimes hediondos.

Na prática, significa que as pessoas condenadas nesta hipótese poderão usufruir de benefícios que antes eram vedados, como a suspensão condicional do processo, a progressão de regime, a fiança e o indulto. Por isso, essa decisão tem potencial de criar um enorme impacto no sistema prisional, principalmente para as mulheres presas. Geralmente envolvidas no tráfico a partir das relações afetivas, elas não costumam ter envolvimento com organização criminosa, mas, mesmo assim, sofriam o mesmo tratamento jurídico.

Essa decisão, aliada ao julgamento que busca a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, coloca o STF em posição de destaque no controle da política pública sobre drogas, questionada sobretudo pelos seus efeitos perversos, como o encarceramento em massa e o agravamento das condições de detenção. 

Ao mudar a sua posição, o STF deixa de ser um obstáculo à adoção de medidas que podem melhorar o sistema prisional. Entretanto, ainda que seja inegável o avanço promovido por essa mudança, Judiciário e STF, como órgão de cúpula, ainda são bastante responsáveis pelo encarceramento em massa no País com outras tantas decisões que restringem direitos, recursos e antecipam a execução das penas.

ELOÍSA MACHADO DE ALMEIDA É PROFESSORA E COORDENADORA DO SUPREMO EM PAUTA FGV DIREITO SP

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