Análise: Entre o Código Civil e a Constituição

'Novo caso mostra o quanto o Código, editado após a Constituição, não foi capaz de garantir a abrangência da proteção que esta última oferece às famílias'

PUBLICIDADE

Por LÍVIA GIL GUIMARÃES
Atualização:

Segundo o voto até agora vencedor, há uma incongruência entre a previsão constitucional e o Código Civil. A norma constitucional equiparou definitivamente a família construída sob a forma da união estável àquela do casamento, incluindo as uniões homossexuais. Não haveria, portanto, motivo razoável para se desigualar o regime sucessório entre ambas as concepções de família.

PUBLICIDADE

Caso esse entendimento se mantenha quando o julgamento for retomado, a aplicação da linha sucessória deve ser igual também para as famílias fruto de união estável, sem afetar os casos que já tiveram sentenças transitadas em julgado ou partilhas extrajudiciais com escritura pública.

Esta não é primeira vez que o Tribunal foi chamado a decidir sobre aspectos do Código Civil, sendo o mais relevante deles o da equiparação das uniões estáveis homoafetivas às heteroafetivas. Mas o novo caso mostra o quanto o Código, editado após a Constituição, não foi capaz de garantir a abrangência da proteção que esta última oferece às famílias. 

LÍVIA GIL GUIMARÃES É PESQUISADORA DO PROJETO SUPREMO EM PAUTA DA FGV DIREITO SP

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.