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ANÁLISE: O eterno retorno - a desocupação e o direito

SÃO PAULO - Nos últimos tempos, o Poder Judiciário vem sendo provocado a dar respostas para diversas questões relacionadas a políticas sociais. O conflito surgido pela reivindicação de habitação por meio da ocupação de terrenos públicos ou privados é um exemplo disso. Um exemplo foi a reintegração de posse de imóvel localizado no Engenho Novo, no Rio de Janeiro. Esse é apenas mais um caso entre tantos outros ocorridos nos últimos anos em grandes cidades brasileiras.

Por Thiago dos Santos Acca
Atualização:

Por que esses conflitos sempre voltam a suceder? Por que parece que estamos andando em círculos, sem a capacidade de propor uma solução efetiva para esses problemas?

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O direito e o Judiciário exercem aqui um papel importante. Diferentemente do que se poderia esperar, em assuntos relacionados a conflitos de terra e ocupação de espaços urbanos, o que se pode notar é que o Judiciário tem simplificado a discussão ao decidir com base exclusivamente na relação de posse e propriedade. Dado que os ocupantes não são proprietários do imóvel e não detêm a posse de modo justificado juridicamente (por exemplo, pela celebração de um contrato de locação), entende-se que esses grupos devem ser retirados, mesmo à força, do local.

Ao se fortalecer esse viés privatista do sistema jurídico brasileiro em detrimento de normas constitucionais como o direito à moradia, a decisão judicial baseia-se apenas em parte do sistema jurídico. O Judiciário deve fazer uma leitura sistemática das normas jurídicas para propor uma solução que envolva a realidade concreta desses grupos vulneráveis ao mesmo tempo em que considera todo o ordenamento jurídico o que significa discutir mesmo em sede de uma ação de reintegração o direito à moradia, de um lado, e o direito à propriedade, de outro.

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