Por que esses conflitos sempre voltam a suceder? Por que parece que estamos andando em círculos, sem a capacidade de propor uma solução efetiva para esses problemas?
O direito e o Judiciário exercem aqui um papel importante. Diferentemente do que se poderia esperar, em assuntos relacionados a conflitos de terra e ocupação de espaços urbanos, o que se pode notar é que o Judiciário tem simplificado a discussão ao decidir com base exclusivamente na relação de posse e propriedade. Dado que os ocupantes não são proprietários do imóvel e não detêm a posse de modo justificado juridicamente (por exemplo, pela celebração de um contrato de locação), entende-se que esses grupos devem ser retirados, mesmo à força, do local.
Ao se fortalecer esse viés privatista do sistema jurídico brasileiro em detrimento de normas constitucionais como o direito à moradia, a decisão judicial baseia-se apenas em parte do sistema jurídico. O Judiciário deve fazer uma leitura sistemática das normas jurídicas para propor uma solução que envolva a realidade concreta desses grupos vulneráveis ao mesmo tempo em que considera todo o ordenamento jurídico o que significa discutir mesmo em sede de uma ação de reintegração o direito à moradia, de um lado, e o direito à propriedade, de outro.