Após eleição, Câmara pune violação de sigilo

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Por Denise Madueño
Atualização:

O plenário da Câmara aprovou na noite de ontem medida provisória estabelecendo punições específicas para casos de violação de sigilo fiscal. A MP foi editada em outubro do ano passado, na esteira do episódio envolvendo quebra de sigilo de parentes do candidato derrotado à presidência da República José Serra (PSDB) por funcionários da Receita Federal.A aprovação foi por meio de votação simbólica, depois de o relator, deputado Fernando Ferro (PT-PE), acatar algumas propostas de modificação. Uma das alterações foi feita para atender aos auditores fiscais.Esses profissionais consideravam que o texto obrigava uma justificativa expressa para que acessassem informações sigilosas - caso contrário, poderiam ser punidos com suspensão de até 180 dias. A expressão "sem motivo justificado" do texto original da medida provisória foi trocada por "sem motivação funcional".Depois de reclamação de contadores e advogados, foi retirado da proposta original o artigo no qual seriam aceitas só procurações públicas, feitas em cartório, para o acesso a informações.Hierarquia. No texto aprovado pelos deputados, o relator acrescentou um artigo, prevendo a aplicação da lei também ao superior hierárquico do servidor público que determinar ou participar, por ação ou omissão, de quebra irregular do sigilo. "Isso cria uma cadeia de responsabilidade. Não está certo punir apenas o de baixo, mas também o chefe que mandou", argumentou o relator do texto, Fernando Ferro. Outro artigo estende as punições também para os funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a MP, o servidor público que emprestar sua senha ou permitir e facilitar que outra pessoa tenha acesso a informações protegidas por sigilo poderá ser demitido por justa causa e ter cassada sua aposentadoria. Imprimir a declaração do IR sem motivação funcional também implicará demissão.

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