Aprovado projeto que torna obrigatório pagamento de fianças

Medida faz parte do Pacote Antiviolência que começou a ser votado pelos parlamentares quando do assassinato do menino João Hélio, morto em fevereiro

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Por Agencia Estado
Atualização:

Aprovado nesta quarta-feira, 11, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) projeto de lei de iniciativa do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que anula dispositivo da chamada Lei Fleury, segundo o qual o juiz deve conceder a liberdade provisória mesmo para os envolvidos em crimes hediondos, desde que atendidos certos pré-requisitos. A proposta do senador torna obrigatória a cobrança de fiança para obtenção da liberdade provisória, com as seguintes exceções: crimes cometidos em legítima defesa e estrito cumprimento do dever ou em caso de estado de necessidade. Segundo Demóstenes, quando a lei estiver em vigor, a liberdade provisória não poderá, portanto, favorecer os acusados dos chamados crimes inafiançáveis, como os crimes hediondos ou prática de racismo. Como foi aprovado em regime terminativo, a proposta só será votada em plenário se houver recurso de pelo menos nove senadores. Caso contrário, será encaminhada à Câmara dos Deputados. A mudança faz parte do Pacote Antiviolência que começou a ser votado pelos parlamentares quando do assassinato do menino João Hélio. Para Demóstenes, a iniciativa desmonta o argumento de parlamentares e ditos juristas ouvidos por um jornal que acusou deputados e senadores de terem deixado brecha no projeto que endurece a pena contra crimes hediondos. De acordo com o senador, há 19 precedentes no Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da liberdade provisória para todos os tipos de crime, como manda a Lei Fleury. O senador disse que a relação da liberdade provisória com o pagamento de fiança é regra adotada na maioria dos países. O dinheiro recolhido, explicou, será destinado ao pagamento das custas processuais, em indenização do dano e em multas. Caberá ao juiz definir o valor da fiança, levando em conta a gravidade do crime. O réu preso em flagrante, será intimado, antes de ser posto em liberdade, intimado a declarar o domicílio onde será encontrado.

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