Barros Munhoz é condenado por improbidade

Presidente da Assembleia terá de devolver pelo menos R$ 150 mil aos cofres públicos

PUBLICIDADE

Foto do author Fausto Macedo
Por Fausto Macedo
Atualização:

O deputado Barros Munhoz (PSDB), presidente da Assembleia de São Paulo, foi condenado por ato de improbidade administrativa. Quando ocupava o cargo de prefeito de Itapira (SP), em 2000, ele contratou uma empresa de segurança sem licitação. Segundo ação do Ministério Público, Munhoz não fez nem prévio procedimento administrativo justificando a contratação.Em sentença de 9 de março último, a juíza Carla Kaari, da 2.ª Vara de Itapira, impôs ao réu pagamento de multa, fixada em 10 vezes sua remuneração naquela função, e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou créditos pelo prazo de três anos. O deputado disse que vai recorrer."A condenação se afigura necessária e suficiente para reprimir a conduta ilícita (de Munhoz) e evitar o cometimento de outros atos de improbidade", asseverou a juíza. Ela não decretou perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de Munhoz, como requerido pela promotoria. "Aparentemente, ele não obteve proveito patrimonial propriamente dito, talvez tenha adquirido algum proveito indireto difícil de se mensurar."O valor da multa que Munhoz terá de arcar "deverá ser entregue aos cofres públicos, devidamente corrigida até o efetivo desembolso, a ser apurada em regular liquidação". O contracheque atualizado de prefeito de Itapira é de R$ 15 mil - o presidente da Assembleia Legislativa terá que pagar pelo menos R$ 150 mil.A SESG (Segurança Patrimonial Ltda.) foi contratada por R$ 27 mil, em valores da época, para prestação de serviços de vigilância de prédios da municipalidade. Seu proprietário, Antonio Carlos Tavares de Lima, foi condenado. A juíza amparou-se no artigo 10 da Lei 8.429/92 - constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial ou dilapidação dos bens das entidades públicas.O Ministério Público aponta "fundados indícios" de que nunca existiram os "supostos serviços de segurança". "Não houve nenhuma motivação prévia ao ato administrativo de escolha da empresa ou de demonstração da necessidade dos serviços contratados, nem de fiscalização.""Percebe-se que houve violação às regras de obrigatoriedade de licitação e, como consequência, violação aos princípios da administração pública", concluiu a juíza Carla Kaari. "Verifico que houve contratação direta da empresa SESG, sem prévio procedimento administrativo, nem prévia justificativa, bem como falta de prova da alegada situação de emergência e contratação superior ao limite estabelecido em lei de 180 dias, configurando total ofensa aos princípios constitucionais e legais."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.