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Bombeiros são condenados a 1.533 anos de prisão

Os dois policiais desviaram dinheiro público e praticaram falsidade ideológica

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Por Redação
Atualização:

João Pessoa -

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A juíza Isamonia Freitas Paiva, da Vara Militar do Fórum Criminal de João Pessoa, decretou na madrugada desta terça-feira, 4, pena de 1.533 anos e 9 meses de prisão aos bombeiros tenente-coronel Horácio José dos Santos e major Marcelo Lins dos Santos pelos crimes de desvio de dinheiro público (peculato) e falsidade ideológica. A pena é um recorde na Justiça Militar brasileira, segundo o promotor público Fernando Andrade, autor da denúncia.

Os dois bombeiros foram condenados após o Ministério Público oferecer denúncia sobre desvios do dinheiro do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) em serviços que ou não foram feitos ou foram cobrados mais de uma vez. Os contratos desses serviços eram realizados sem licitação ou pesquisa de preços.

Andrade citou a condenação do coronel Ubiratan Guimarães, da Polícia Militar de São Paulo, a 632 anos pela morte de 111 detentos no complexo penitenciário do Carandiru como outro exemplo de grande pena aplicada. O tempo de prisão sentenciado em primeira instância foi registrado por se tratar de crime continuado.

A juíza Isamonia disse que "as penas foram aplicadas de acordo com o Código Militar". Como os réus são oficiais bombeiros, as penas vão ser cumpridas dentro de estabelecimentos militares da instituição. Ainda cabem recursos, e eles podem ser feitos em liberdade.

A magistrada explica que o limite temporal máximo dentro do sistema constitucional e processual é de 30 anos, também correspondente ao Código Penal Militar, que tem o mesmo limite. "A princípio eles cumprirão os 30 anos. Não há como especificar uma possível diminuição da pena caso um recurso seja acatado. Isso fica a critério do Tribunal de Justiça", afirmou.

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