Cachorro de estimação é vendido por pet shop em Minas Gerais

Justiça determinou que a dona do animal seja indenizada em R$ 3 mil por danos materiais e morais

PUBLICIDADE

Por Marcelo Portela
Atualização:

BELO HORIZONTE - Uma loja de animais de Uberaba, no Triângulo Mineiro, foi condenada a indenizar uma cliente porque vendeu um cão que ela havia deixado no estabelecimento para fazer um tratamento veterinário. Segundo decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), além de indenização de R$ 1 mil por danos materiais, a loja Shop Dog ainda terá que pagar mais R$ 2 mil de danos morais à auxiliar administrativa Francine Rosa Lima por causa das "ligações afetivas" da família com o animal.

PUBLICIDADE

De acordo com o processo, Francine comprou um cão da raça Yorkshire em abril de 2011, por R$ 1 mil. No início de maio daquele ano, o cachorro teve que ser levado de volta para a loja para um tratamento veterinário - o segundo após ser comprado -, do qual foi liberado no dia 12, quando a dona foi avisada de que deveria buscá-lo. Francine alegou que, por causa de compromissos profissionais, só pôde ir ao local quatro dias depois e foi informada de que o cão havia sido vendido. Ainda segundo o processo, a atendente ainda deu os contatos dos novos donos para que a auxiliar administrativa tentasse negociar com eles.

A 4ª Vara Cível de Uberaba acatou os argumentos da defesa da loja de animais, segundo a qual "não existia vínculo afetivo forte" entre a família de Francine e o cão, que havia passado "menos de dez dias" na casa da auxiliar administrativa, mas o estabelecimento foi condenado a pagar R$ 1 mil por danos materiais. Porém, a mulher recorreu e o relator do caso, desembargador Luciano Pinto, avaliou que "crianças formam poderosas e imediatas ligações afetivas com animais e, desde o primeiro momento, referem-se a eles como membros da família" e que Francine passou por "sofrimento, perturbação e abalo emocional" ao ter que explicar que o animal não voltaria mais para a casa.

Os desembargadores Márcia De Paoli Balbino e Evandro Lopes da Costa Teixeira concordaram com o relator e consideraram ainda que os representantes da loja não comprovaram a alegação de que Francine teria dito ao telefone que não ficaria mais com o animal ao ser informada de que deveria buscá-lo e impuseram também a indenização por danos morais.

A reportagem tentou contato com o estabelecimento e com advogados da empresa mas não obteve retorno.

 

 

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.