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Carreira Alvim oficializa pedido de licença do TRF nesta terça

Desembargador investigado pela Hurricane também deverá se afastar da Uerj

Por Agencia Estado
Atualização:

O desembargador José Eduardo Carreira Alvim, que esteve preso e foi denunciado pelo procurador da República, Antônio Fernando de Souza, como envolvido na quadrilha que explora o jogo no Rio de Janeiro, vai afastar-se das funções no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e na Universidade do Estado do Rio (Uerj), onde é professor de Direito Processual. Os pedidos deverão ser oficializados nesta terça-feira, 24, segundo comentou o próprio desembargador. Seu advogado de defesa, Luiz Guilherme Vieira, foi um dos que sugeriu o afastamento, ?por falta de clima?. Carreira Alvim acha que só poderia voltar a dar aulas depois que reunisse os alunos para explicar como o seu nome apareceu no relatório da Polícia Federal na chamada Operação Hurricane (furacão, em inglês). Ele deve entrar em férias no TRF. Outro desembargador também suspeito na investigação, José Ricardo de Siqueira Regueira, estava de férias ao ser preso no dia 13. A decisão de Carreira Alvim resolverá um problema para o próprio TRF. O clima dentro do Tribunal já era ruim desde 1º de março, quando da eleição da nova diretoria. Derrotado, Alvim acusou o presidente eleito, Joaquim Antônio Castro Aguiar, de ter beneficiado, em 2002, seu filho, Ricardo, com um edital específico para o ingresso do rapaz na Faculdade de Direito da Uerj. Alvim denunciou também a existência de grampos no gabinete. Ele acreditava que teriam sido colocados por conta da disputa para a presidência. Ignorava que a escuta havia sido colocada pela PF, no início da Operação Hurricane. Privilégios A decisão do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), de libertar três magistrados e um procurador da República, presos no dia 13, enquanto outros 21 investigados pela Hurricane continuam nas celas da Superintendência da PF, causou estranheza na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e intensificou o debate sobre o instituto do ?foro privilegiado?. Também investigado, o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não chegou a ser preso. Essa discrepância no tratamento aconteceu porque houve um desmembramento do inquérito que apura a suposta rede de venda de decisões judiciais favoráveis a empresários do ramo de jogos de azar. Por causa do foro privilegiado, as autoridades serão investigadas e processadas perante o STF. Os outros - advogados, empresários, bingueiros e bicheiros - responderão perante a Justiça de primeira instância. É um fato notório que quem responde perante o STF tem menos chances de ser preso. A jurisprudência consolidada do tribunal estabelece que as prisões devem ser decretadas apenas em situações inevitáveis. O Supremo costuma determinar a soltura até de condenados. A rigor, casos relacionados a desembargadores e procuradores da República são processados no STJ e de juízes federais, em seus respectivos Tribunais Regionais Federais. Segundo a Assessoria de Imprensa do STF, o ministro decidiu desmembrar o inquérito dessa forma por ver semelhança nas condutas dos quatro magistrados e do procurador. Mas o professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP Sérgio Salomão Shecaira diz que esse entendimento causa ?uma certa estranheza?. Segundo ele, a divisão ?passa para a sociedade, ainda que não o seja, a idéia de corporativismo?. Da mesma forma pensa o jurista Luiz Flávio Gomes. ?É um tratamento diferenciado que não deveria ocorrer.? O juiz Richard Chequini, do 1º Tribunal do Júri da capital, observa que a orientação do Supremo sempre foi de trazer para o seu julgamento todos os envolvidos em processos em que um réu tem foro especial. ?O caso do Mensalão é um exemplo. Em virtude do foro especial do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o STF trouxe todos os envolvidos para serem julgados da mesma maneira.? Segundo ele, o ideal é que não haja desmembramento para que o processo tenha um andamento único. O vice-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), Sérgio Mazina, por sua vez, considera que Peluso apenas aplicou a jurisprudência do Supremo, que prevê condutas semelhantes como critério de desmembramento. ?Não conheço detalhes do processo, mas não se trata de decisão corporativa. Se fosse esse o caso, o ministro não teria mandado prender os suspeitos.? O ministro da Justiça, Tarso Genro, também defendeu a decisão de desmembrar o inquérito que apura a suposta venda de decisões. ?A Justiça entendeu que não haveria prejuízo para o andamento do processo e fez a sua liberação. Não há nenhum erro técnico nas decisões que foram tomadas até agora.? Foro Os especialistas se dividem em relação à necessidade ou não do foro especial. Para Gomes, o instituto só deveria ser mantido para o presidente da República. ?Isso praticamente acabou nos outros países.? O promotor de Justiça Roberto Livianu, doutor em Direito Penal com tese sobre corrupção, é totalmente contra o foro especial. ?O privilégio está na contramão da democracia.? Já o professor Shecaira, considera esse tratamento necessário. Segundo ele, um juiz de primeira instância poderia se ver constrangido ao julgar um desembargador. ?Poderia ser alvo de todo tipo de pressões.?

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