CCJ adia votação de projeto sobre responsabilidade por cães

Se aprovada, lei também multará donos de cães de 17 raças que circularem sem focinheira, coleira e corrente

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Por Eduardo Roberto
Atualização:

A votação do projeto de lei que responsabiliza legalmente proprietários de 17 raças de cães por danos causados pelos animais acabou não sendo realizada nesta quarta-feira, 3, devido à lotada agenda de votação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto está em trânsito desde 2008 e é de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS).

 

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Assim, a proposta fica agendada automaticamente para a próxima sessão de votação, que acontece na próxima quarta-feira, 10. Mas a assessoria de imprensa do CCJ não quis confirmar a votação, já que a pauta é "política".

 

O projeto de lei nº 300 propõe a responsabilização civil e penal de proprietários e criadores em caso de ataque, com penas que podem variar de três meses de prisão por lesões corporais simples, até 20 anos, caso seja comprovado homicídio doloso (quando o dono incita o cão a atacar).

 

Os cães das 17 raças - Rottweiler, Fila, Pastor Alemão, Mastim, Dobermann, Pitbull, Schnauzer Gigante, Akita, Boxer, Bullmastiff, Cane Corso, Dogue Argentino, Dogue de Bordeaux, Grande Pirineus, Komondor, Kuracz e Mastiff - só poderão circular em lugar público se estiverem com coleira, corrente e focinheira. O dono que desrespeitar a regra terá o animal apreendido e pagará multa de R$ 100.

 

Pela medida, fica a cargo dos municípios a fiscalização e até mesmo a inclusão de outras raças na "lista negra". As prefeituras também ficam encarregadas de cobrar as multas que, caso não sejam pagas, implicarão no sacrifício do animal apreendido.

 

Também pode ser proibida a reprodução de cães da raça Pitbull em todo o território nacional, tornando obrigatória a esterilização de todos os machos, o que pode extinguir a raça em poucos anos.

 

Para o autor do projeto, é necessário uma lei especial para tratar de problemas dessa natureza. Na legislação atual, não há uma regra específica para responsabilizar o dono dos animais. Nas últimas decisões judiciais, a Justiça usou o artigo 132 do Código Penal, que fala sobre a exposição de pessoa a perigo direto e iminente.

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