CCJ do Senado aprova redução da maioridade penal

Por se tratar de emenda à Constituição, o texto ainda terá de ser votado em dois turnos em plenário do Senado antes de ser encaminhado à apreciação da Câmara

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Por Agencia Estado
Atualização:

Se dependesse exclusivamente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a maioridade penal no Brasil passaria a ser 16 anos e não 18 anos, como caracteriza a Constituição. Por 12 votos a 10, a CCJ aprovou, no início da tarde desta quinta-feira, 26, o projeto substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) a uma proposta de emenda constitucional (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 anos para 16 anos. Por se tratar de emenda constitucional, o texto ainda terá de ser votado em dois turnos em plenário do Senado antes de ser encaminhado à apreciação da Câmara dos Deputados. A maioridade penal é a idade a partir da qual o cidadão pode ser preso e submetido a julgamento. À medida em que o número de crimes violentos cometidos por adolescentes foi aumentando, nos últimos tempos, a proposta vem ganhando fôlego e seu ápice é esta aprovação no CCJ. O substitutivo aprovado nesta quinta define regras que devem ser seguidas quando o infrator tiver menos de 18 anos e mais de 16. Nesse caso, antes de um julgamento, será necessário submeter o menor a um laudo técnico, a ser elaborado por uma junta nomeada por um juiz, para atestar se o infrator tinha ou não "plena capacidade de entendimento" do ato ilícito que tiver praticado. Nessa faixa de idade, os menores, de acordo com a emenda, cumprirão pena em local distinto dos presos maiores de 18 anos. A pena a ser aplicada aos menores que não tiverem praticado crimes hediondos - como tortura, tráfico de drogas e terrorismo - poderá ser substituída por medidas socioeducativas. Na CCJ, a discussão do substitutivo foi acalorada e demorou cerca de cinco horas até chegar à aprovação, apertada. Os aliados do governo votaram - como esperava o Palácio do Planalto - pela manutenção da maioridade aos 18 anos, mas foram derrotados por dois votos. Pacote de segurança Com a aprovação da redução da maioridade penal na CCJ do Senado, mais uma leva de projetos do chamado ´pacotão da segurança´ foi aprovada nesta quinta-feira. Na quarta, outros oito projetos foram aprovados - um dos mais polêmicos foi o projeto de lei de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que permite o monitoramento eletrônico de condenados que estejam usufruindo do regime aberto, de saída temporária ou de liberdade condicional. Dois projetos aprovados pelo Congresso do chamado ´pacote da segurança´ já foram sancionados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O primeiro deles, sobre crimes hediondos, dificulta a saída de criminosos da prisão. Os condenados por este tipo de crime terão direito ao benefício de progressão de pena e liberdade provisória depois de cumprirem 2/3 da pena, se forem primários. No caso dos reincidentes, terão de cumprir pelo menos 3/5 da pena para ter o benefício. O projeto foi aprovado no dia 14 de fevereiro na Câmara e no dia 7 de março no Senado e sancionado pelo presidente no dia 30 de março. Também no dia 30 de março, foi sancionada a lei que considera falta grave o porte de uso de telefones celulares e aparelhos de rádio comunicação dentro dos presídios foi sancionada pelo presidente Lula. Além disso, agentes penitenciários e diretores de cadeias que facilitarem a entrada desses objetos nos presídios podem ser condenados de três meses a um ano de prisão. O projeto foi aprovado no dia 14 de fevereiro na Câmara e no dia 7 de março no Senado. Os projetos aprovados na quarta PEC 94/2003 - garante o ensino fundamental em período integral, a ser implantado até 2023, de forma gradual. PL 162/2007 - sobre divisão de presos condenados e provisórios. Prevê que os presos primários e reincidentes ou condenados e provisórios não dividam o mesmo espaço. PL 138/2007 - possibilita a suspensão do cargo, emprego ou função pública durante todo o processo de julgamento de crime praticado por funcionário público. PL 155/2007 - obriga presos condenados a produzir seu próprio sustento alimentar. O trabalho não poderá ser prestado a entidades privadas e o estabelecimento penal fornecerá o alimento quando o trabalho de subsistência não for realizado, ou for feito insuficientemente. PL 165/2007 - autoriza o monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleira ou pulseira, de condenados em liberdade provisória. PL 175/2007 - prevê o monitoramento eletrônico do condenado em regime fechado quando o juiz julgar necessário. PL 75/2007 - traz de volta a regra, extinta em 2003, que prevê exame criminológico para progressão de regime, liberdade condicional, indulto ou comutação de pena, nos casos de condenados por crimes violentos. PL 79/2005 - amplia a definição de crimes contra o sistema financeiro nacional, como os de troca de títulos ou valores mobiliários no mercado sem correspondente garantia monetária.

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