CNJ autoriza estrangeiros a adotar crianças no Brasil

De acordo com a resolução aprovada nesta segunda-feira, 24, a consulta e convocação dos residentes no exterior somente poderá ocorrer após frustradas as tentativas de inserção em família nacional

PUBLICIDADE

Por Mariângela Galucci
Atualização:

BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta segunda-feira, 24, criar um subcadastro para estrangeiros que querem adotar crianças brasileiras. Com a inclusão de pessoas que moram no exterior no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o conselho espera que mais crianças sejam adotadas, especialmente as que normalmente não são escolhidas pelos casais brasileiros: as mais velhas ou as que têm alguma deficiência.

PUBLICIDADE

Conforme o corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, "há um elevado número de crianças aptas à adoção, mas que não são escolhidas pelos pretendentes nacionais já habilitados". De acordo com ele, existem inúmeras razões para isso, entre as quais, a idade, a cor da pele e a existência de eventual deficiência física ou mental ou problema de saúde.

Os dados mais recentes do CNJ, de dezembro, informam que 5,4 mil crianças ou adolescentes estavam cadastradas no CNA aguardando a oportunidade de serem adotados. No mesmo período, estavam inscritos 29.944 pretendentes a adoção que moram no Brasil.

De acordo com as informações divulgadas pelo CNJ, 2.588 crianças eram pardas, 1.762 brancas, 1.033 negras, 31 indígenas e 25 amarelas. A maioria era do sexo masculino. E do universo de 5,4 mil crianças e adolescentes cadastrados para adoção, apenas 386 tinham até 5 anos de idade.

"Decorrendo a adoção ato de vontade do adotante, tem ele a opção da escolha do perfil do adotando. E, ao se analisar o perfil médio do infante desejado pela grande maioria desses pretendentes, constata-se que é diferente da grande maioria de crianças e adolescentes disponíveis a serem adotados", comentou Francisco Falcão.

Segundo os dados citados pelo corregedor na sessão de ontem do CNJ, 9 em cada 10 pretendentes querem adotar uma criança com idade de 0 a 5 anos. Mas essa faixa etária corresponde a 9 em cada 100 crianças disponíveis para adoção.

Francisco Falcão observou que as crianças que não se encaixam no perfil procurado por quem adota no Brasil "vão se perpetuando nos abrigos pelo Brasil sem perspectiva de adoção". A permissão para que os residentes no exterior passem a integrar um subcadastro tentará garantir mais chances de adoção para esses menores.

Publicidade

Resolução. De acordo com a resolução aprovada nesta segunda-feira, 24, pelo CNJ, a consulta e convocação dos residentes no exterior inscritos no subcadastro somente poderá ocorrer após frustradas as tentativas de inserção em família nacional.

Atualmente, os estrangeiros não integram o cadastro. Por esse motivo, eles ficam "invisíveis". Depois de terminar a procura por pretendentes nacionais no CNA, o juiz, principalmente de regiões mais longínquas, fica sem saber da existência de famílias estrangeiras interessadas na adoção.

"Tais estrangeiros são habilitados à adoção, em sua maioria, nos Tribunais de Justiça de grandes centros, como São Paulo, Rio, Paraná, Rio Grande do Sul ou Pernambuco. E, ali, ficam aguardando serem chamados. Mas, por seus nomes não constarem no CNA, ficam ‘invisíveis’ para os magistrados de outros Estados", afirmou o corregedor.

O Estado com maior número de crianças cadastradas é São Paulo, com 1.341, seguido do Rio Grande do Sul (702), de Minas Gerais (669) e do Paraná (667). Dos 30,4 mil pretendentes cadastrados, 8.995 (29,57% do total) dizem querer somente crianças brancas, enquanto 511 (1,68%) dizem querer somente crianças negras.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.