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Comissão do Senado aprova medidas do pacote antiviolência

Comissão de Constituição e Justiça aprovou, por exemplo, alterações no Código Penal com o objetivo de ampliar o rol de aplicação de penas alternativas

Por Agencia Estado
Atualização:

Confirmando a previsão inicial, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira, 18, alguns projetos que integram o chamado pacote antiviolência. Entre as propostas aprovadas estão a que altera a legislação sobre o sigilo das operações financeiras, e a que autoriza o Fundo Nacional de Segurança Pública a financiar projetos destinados a criar ou aperfeiçoar sistemas de investigação. Além disso, foram aprovadas também alterações no Código Penal com o objetivo de ampliar o rol de aplicação de penas alternativas. Entre as mudanças, está a que permite ao juiz substituir a pena de privação da liberdade pelo recolhimento domiciliar, com o compromisso de o condenado freqüentar curso escolar ou profissionalizante. O primeiro projeto aprovado especifica os dados financeiros não sigilosos para fins de investigação criminal. Por exemplo: informações sobre quais instituições financeiras a pessoa investigada mantém contas de depósitos, aplicações ou investimentos, bem como os números dessas contas e respectivas agências. Informações que revelem se uma pessoa possui ou não capacidade financeira ou patrimonial para realizar determinadas operações ou transações com determinadas quantias também deixarão de ser sigilosas. A matéria ainda deve ser analisada pelo plenário da Casa. O segundo item aprovado pela CCJ altera a Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública para elencar modalidades de sistemas de investigação a serem financiados pelo fundo. Entre elas: a identificação e rastreamento eletrônico de veículos de cargas; sistema de bloqueio de sinais de radiocomunicação e de telefonia móvel em estabelecimentos penais; e sistema de vigilância eletrônica em áreas residenciais. A matéria foi aprovada em caráter terminativo e deve seguir direto para Câmara dos deputados, se não houver pedidos que seja apreciada pelo plenário do Senado antes. O terceiro e quarto itens da pauta foram aprovados de forma conjunta em um substitutivo que amplia a aplicação de penas alternativas. Ele obriga, por exemplo, que o juiz substitua a pena privativa de liberdade não superior a um ano por uma multa e outra pena restritiva de direitos. Também permite que o juiz substitua a prisão pelo compromisso de freqüência a curso escolar profissionalizante, quando a condenação for inferior a seus meses.

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