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Conselheiros divergem sobre poliamor e sessão no CNJ é suspensa

Relator já havia se manifestado a favor da proibição de reconhecimento cartorial desse tipo de relação. Nesta terça, quatro conselheiros acompanharam o voto e três divergiram.

Por Teo Cury
Atualização:

BRASÍLIA - Em meio a divergências entre conselheiros sobre a possibilidade de cartórios de todo o País registrarem como união estável relações poliafetivas, ou seja, com três ou mais pessoas, a sessão de julgamento desta terça-feira, 22, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi suspensa. A presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, interrompeu o julgamento após pedido de vista do conselheiro Valdetário Monteiro.

+ Para lembrar: Rio registra primeira união estável realizada entre três mulheres

Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga abriu divergência do voto do relator Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

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Foi o segundo adiamento consecutivo. Na última sessão, quando o plenário do CNJ deu início à análise do caso, o ministro relator João Otávio de Noronha, Corregedor Nacional de Justiça, havia julgado procedente a representação de 2016 da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), que pediu, em liminar, a proibição do reconhecimento do poliamor.

Antes de a sessão ser interrompida nesta terça, nove dos 15 conselheiros haviam proferido voto. Iracema Vale, Valtércio de Oliveira, Márcio Schiefler e Fernando Mattos acompanharam o relator. Daldice Santana e Arnaldo Hossepian acompanharam a divergência aberta por Aloysio Corrêa, que votou contra a proibição de união poliafetiva, desde que não seja equiparada à união estável. 

O conselheiro Luciano Frota foi o único a votar pela improcedência absoluta do pedido, sendo totalmente favorável à união poliafetiva, inclusive, considerando-a união estável.

Primeiro a votar, o conselheiro Aloysio Corrêa, ministro do Tribunal Superior do Trabalho, que na última sessão pediu visto, ressaltou que a união poliafetiva não pode ser confundida com bigamia, que é tipificada como crime. “Trata-se de uma união por opção das pessoas que nela se inserem.”

“Fogem de padrão monogâmico ao provocar em segmentos uma reprovação, mas nem por isso podemos negar sua existência. É necessário enfrentar essas relações, mesmo que não sejam visualizadas sob o aspecto moral.”

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Corrêa afirmou que a decisão de convivência dos participantes é uma opção. “Ainda que reprovável por parcela da sociedade. E essa decisão é própria da democracia e dos princípios constitucionais”, disse.

O conselheiro defendeu que todos os cidadãos têm liberdade de escolher seu par, independente para construir sua família. “Ainda que não seja possível reconhecer união poliafetiva como união estável nem equipará-las à família, não pode negar direito à escritura pública.”

“O que tratamos não é união estável, não se equipara a família. Mas pessoas que convivem podem chegar e registrar em escritura pública uma convivência, pode ser amorosa ou não. Há irmandades que se unem como fato social por convivência poliafetiva", afirmou.   

Corrêa julgou o pedido procedente em parte, afastando a proibição de escritura da união poliafetiva, limitando-a ao reconhecimento da sociedade de fato. Assim, de acordo com seu voto, fica impedido que o poliamor se equipare à união estável para efeito constituição da família, inclusive para efeitos patrimoniais.

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O relator, conselheiro Noronha, rebateu que o projeto de união poliafetiva jamais seria aprovado pelo Congresso Nacional, justificando que a relação é proibida por lei. "Não sou eu quem tracei direito família monogâmico, é a Constituição. Opção do constituinte que tem de ser respeitada."

"Não quero ser tratado como falso moralista. Não estou julgando com meu pensamento, mas com consciência jurídica formada no substrato social que impera neste país. E nosso substrato social ainda não deu essa abertura para admissibilidade do poliamor. E nem sei se dará", afirmou.

Em seu voto, o conselheiro Luciano Frota defendeu as relações poliafetivas. "O Direito deve acompanhar a dinâmica de mudanças sociais sob pena de não cumprir papel de pacificador das relações. Nosso Direito é baseado em princípios e possibilita atualização do conteúdo pela releitura de seus institutos", afirmou.

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De acordo com ele, “proibir o poliamor com base em conceito vetusto de família seria perpetuar a situação de exclusão e negação de cidadania que não se coaduna com valores democracia”.

Em sua arguição, o conselheiro Marcio Schiefler afirmou que o tema “tem de ser discutido no Legislativo, não no CNJ". 

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