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Controlador: juíza devolve denúncia

Justiça Militar considerou ?inepta? peça apresentada pelo Ministério Público contra cinco operadores

Por Brasília
Atualização:

A Justiça Militar considerou "inepta" a denúncia feita pelo Ministério Público contra cinco controladores envolvidos no acidente do dia 29 de setembro do ano passado, envolvendo o Boeing da Gol (vôo 1907) e o jato Legacy da empresa norte-americana ExcelAire, que matou 154 pessoas. A juíza Zilah Maria Calado Fadul Petersen, da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, em Brasília, não aceitou a denúncia porque os procuradores não disseram com clareza quais regras da conduta militar os controladores violaram. No Inquérito Policial-Militar (IPM) aberto pela Aeronáutica logo depois do acidente, foram indiciados pelo comandante Juniti Saito e denunciados pelo Ministério Público Militar (MPM) os sargentos Felipe Santos dos Reis, Jomarcelo Fernandes dos Santos, Leandro José Santos de Barros e Lucivando Tibúrcio de Alencar, todos do Cindacta-1 (controle de Brasília), além do suboficial João Batista da Silva, de São José dos Campos (SP). Todos, com exceção de João Batista, também respondem a processo na Justiça Federal do Mato Grosso. Jomarcelo foi denunciado por crime de homicídio culposo. No IPM, concluído em julho passado, os controladores são acusados de se comportar no trabalho de maneira "displicente", "relaxada", "sem diligência", reagindo com "demora excessiva" aos problemas detectados nas rotas do Boeing da Gol e do jato Legacy. A juíza Zilah Petersen mandou os procuradores refazerem a denúncia porque as acusações eram genéricas. Não estavam especificadas, por exemplo, as normas de instrução de comando da Aeronáutica que os militares transgrediram. Isso, na avaliação dela, poderia prejudicar a defesa dos investigados. A juíza também disse que é atribuição dos procuradores militares se manifestar sobre o "conflito de competência" que terá de ser decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela pediu que o MPM faça "a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias". No caso do conflito de competência, a juíza se refere ao fato de quatro controladores responderem, ao mesmo tempo, a processo na Justiça Militar e na justiça comum, que julga os civis. Agora, os procuradores podem recorrer da decisão da juíza, ou simplesmente refazer o trabalho. João Batista da Silva, Felipe Santos, Lucivando Tibúrcio e Leandro Santos foram denunciados pelo crime de inobservância da lei, regulamento ou instrução, previsto pelo artigo 324 do Código Penal Militar e que aplica a punição de até seis meses meses de detenção - ou de três meses a um ano de suspensão do exercício da graduação ou da função. Jomarcelo Fernandes foi denunciado pelo crime de homicídio culposo (não intencional), previsto pelo artigo 206 do Código - pena de detenção de um a quatro anos. Ao não aceitar a denúncia do Ministério Público Militar, a juíza disse que os procuradores não detalharam a conduta supostamente criminosa de Jomarcelo. Para o MPM, o sargento "ignorou todas as normas de segurança de vôo (ICA 100-12)".

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